COMUNICADO
A Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no DOU Seção 1 de 04/07/2018, p. 1, instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB. A referida lei entra em vigor no dia 31/12/2018 e será de uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro. O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento n. 182/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 31/10/2018, p. 126, com as alterações do Provimento n. 184/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 16/11/2018, p. 184. O art. 6º-B do referido provimento determina que a criação do DEOAB e a sua entrada em vigor sejam objeto de ampla divulgação, o que se faz por intermédio do presente comunicado e de sua publicação nos sítios eletrônicos da Instituição. Portanto, a partir de 31/12/2018, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no DEOAB, a ser disponibilizado na internet e acessado no seguinte endereço eletrônico: https://deoab.oab.org.br.
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe OAB/SE instituiu no dia 01 de julho, por meio da resolução nº 05/2016 publicada no Diário Oficial Eletrônico deste Estado, o Diário Oficial Eletrônico da OAB/SE.
Com a resolução, as publicações veiculadas no Diário Oficial Eletrônico da OAB/SE substituirão qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, salvo os casos em que a lei exija a intenção ou vista pessoal, conforme estabelece o art. 4º.
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