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segunda-feira, outubro 7, 2024

ELEIÇÕES 2021

Conforme o art. 6º da Resolução 10/2021, o voto é obrigatório para todos os advogados regularmente inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da anuidade (art. 134, do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB), salvo ausência justificada por escrito, apresentada em até 30 (trinta) dias após a realização do pleito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

Conforme a Portaria 505/2021 o prazo para realização da Justificativa Eleitoral foi prorrogado por mais 60 dias, encerrando-se na data 14 de fevereiro de 2022.

Observação:

Para anexar mais de um documento, faz-se necessário junta-los em único arquivo.

Prazo para justificativa encerrado em 14 de fevereiro de 2022.