Diante do número crescente de novos casos de Covid-19, a Justiça Federal, em Sergipe, através da Portaria nº 17/2021, instituiu a suspensão, a partir desta segunda-feira, 15, até o dia 30 de abril, do atendimento e das audiências presenciais (designadas a partir do dia 22 de março).
Ficam mantidas audiências e sessões de julgamento por meio eletrônico. No caso de réu preso, a audiência poderá ser realizada de forma presencial, em caso de absoluta imprescindibilidade, a critério do magistrado ou magistrada. Além disso, as audiências mistas ficam limitadas a 70% da atual pauta, mesmo percentual de limitação para as perícias realizadas nos prédios da JFSE.
Segundo a Portaria, enquanto suspenso o atendimento presencial está dispensada a exigência do cumprimento, por parte de advogados, peritos e demais profissionais, do comparecimento presencial para fins de validação de cadastro nos sistemas CRETA e AJG/CJF. Para esses casos, o profissional deverá enviar a documentação necessária, via e-mail (lista de e-mails aqui)
As demandas continuarão a ser atendidas pelo e-mail e pelo Balcão Virtual. Confira Portaria n. 17/2021 na íntegra.