Nesta quarta-feira, 04, a juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, Gilvânia Oliveira de Rezende, concedeu medida liminar em favor dos advogados da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), nos autos do Mandado de Segurança Coletivo de nº 0001458-61.2017.5.20.0006, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, com objetivo de reparar as prerrogativas dos profissionais.
O Mandado de Segurança exige o cumprimento da jornada de quatro horas diárias, legalmente estabelecida no art. 20 da Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto de Advocacia e da OAB.
A medida foi concedida aos advogados subscreventes do requerimento administrativo de nº 886/2016, e que apresentaram, na ocasião, contrato individual de trabalho, comprovando a violação da prerrogativa constante do mencionado dispositivo legal.