Atendendo ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, a OAB Nacional propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as normas que majoram os valores das custas e taxas do Judiciário estadual. Para a OAB, as leis violam preceitos constitucionais da capacidade contributiva, do acesso à justiça, da ampla defesa e da proporcionalidade e razoabilidade.
A ação foi proposta a pedido da OAB/SE, baseando-se no parecer jurídico elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem. O relator da matéria foi o conselheiro seccional, David Garcez.
Por meio da ADI 5751, o Conselho Federal da OAB questiona, no Supremo Tribunal Federal, a Lei estadual 8.085/2015, que elevou os valores cobrados a título de custas judiciais e taxas judiciárias, e a da Lei 3.657/1995, que instituiu e disciplinou a porcentagem da taxa judiciária.
Segundo a OAB, os valores da lei 8.085 são manifestamente excessivos, desproporcionais e comprometedores ao exercício do direito constitucional do acesso à justiça. “Antes da entrada em vigor da norma, recolhia-se, em média, 20% a menos a título de custas judiciais. As custas sofreram um aumento real de mais de 8%“, alega a Ordem dos Advogados através da ação.
De acordo com a entidade, a taxa judiciária do artigo 1º da Lei 3.657/1995, que incide sobre um mesmo fato gerador (serviço judiciário), configura bis in idem (dupla tributação) e deve ser extirpado da legislação. Além disso, os valores referentes a esse tributo oneram em excesso o contribuinte e estão além dos custos efetivos do processo aos quais deveriam estar vinculados.
“O contribuinte além de arcar com o pagamento majorado das taxas judiciárias suporta, ainda, a elevação dos valores das custas judiciais, que teve sua arrecadação aumentada em 41%”, diz.
Para a Ordem, faz-se necessária a proporcionalidade entre o serviço público prestado e o valor cobrado, “sob pena de viabilizar exação indevida com efeito de confisco ou a utilização da taxa judiciária com meros fins arrecadatórios, desvinculado de uma atuação estatal”.
A ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos 1º e 3º da Lei 8.085/2015, e artigos 1º, inciso II, e 4º da Lei 3.657/1995, ambas de Sergipe. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.