Em um encontro realizado com estudantes da FANESE, membros da Comissão de Sociedade de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, colocaram em debate, nesta terça-feira, 30, as inovações que o Novo CPC trouxe em benefício das sociedades de advogados, as formas societárias e a importância do registro das sociedades desde o início da carreira.
Além disso, os integrantes abordaram a competência da OAB no registro de sociedades e os avanços da legislação para o exercício da advocacia. Para essa discussão, a mesa contou com a presença do presidente da Comissão, David Garcez; a vice-presidente, Vanessa de Castro; os membros, Marcelo Andrade, Pedro Messias e Laira Correia; e o professor da turma, Diogo Dória Pinto.
Em sua fala, a integrante da Comissão, Laira Correia, abordou o conceito, as vantagens e os requisitos necessários para o registro das sociedades unipessoais de advocacia. De acordo com ela, é possível o ingresso das sociedades individuais no Simples Nacional, obtendo alíquotas tributárias a partir de 4,5%. Para Laira, essa foi uma grande conquista da OAB para a classe.
Em seguida, o membro da Comissão, Pedro Moraes Messias, falou sobre a atuação da equipe nas relações societárias de todo o Estado. Segundo o integrante, a Comissão tem os papéis de registrar e adequar as sociedades sergipanas de advogados às diretrizes e aos requisitos que estão previstos no Provimento Nº 112/2006 da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na ocasião, a vice-presidente da equipe, Vanessa de Castro Dória, explicou os procedimentos adotados pela Comissão, como a análise do requerimento das sociedades de acordo com os Provimentos Nº 170/2016, Nº 112/2016 e Nº 169/2015. “Havendo respeito às cláusulas dos provimentos, nós, da Comissão, damos um parecer favorável às sociedades”, afirmou.
Após a fala de Vanessa, o membro da Comissão, Marcelo Victor Andrade Melo, abordou as principais diferenças entre o advogado associado e o advogado empregado. Em sua explanação, Marcelo fez um apanhado histórico sobre as relações de emprego na advocacia e lembrou que o Provimento Nº 169/2015 da OAB surgiu para diferenciar as duas figuras.
Finalizando o debate, o presidente da Comissão, David Garcez, falou sobre as conquistas para advocacia no Novo CPC. De acordo com David, entre as principais mudanças estão a possibilidade de expedição de alvará judicial em nome da sociedade e a opção das publicações judiciais ocorrerem em nome da banca de advogados.
Em sua fala, o presidente agradeceu a presença dos alunos e o interesse pelo tema. Para ele, “a possibilidade de registro de sociedade unipessoal e também a opção pelo Simples Nacional estimulam o advogado em início de carreira, que poderá desde o início das atividades registrar a sua sociedade, e ter a carga tributaria reduzida”.
No encontro, o professor da turma, Diogo Dória, considerou a importância de discutir o tema e ressaltou a atuação da equipe. “A Comissão tem uma missão hercúlea de não só cuidar dos registros das sociedades, mas também de difundir isso entre a classe. Não são raras as vezes que advogados vão registrar seus atos societários na junta, sendo contra nossa Legislação”.