Em palestra, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, Henri Clay Andrade, reafirmou nesta segunda-feira, 20, que a Reforma Trabalhista viola as garantias fundamentais do trabalhador já conquistadas e se constitui na redução dos direitos sociais amparados não apenas pela Constituição Federal, mas também pela Legislação Infraconstitucional Trabalhista.
Apresentada pelo Governo Federal em dezembro de 2016, a Reforma Trabalhista, através do Projeto de Lei nº 6.787/16, prevê mudanças na prevalência do negociado sobre o legislado; nas regras sobre a escolha dos representantes dos trabalhadores no local de trabalho; na jornada de regime de tempo parcial; e na atual lei que dispõe sobre o trabalho temporário.
Em sua fala, o presidente da entidade abordou a origem, a natureza e a evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil; a teoria jurídica dos direitos humanos; as garantias fundamentais dos trabalhadores; e o princípio da proteção ao hipossuficiente, que é peculiar ao Processo do Trabalho e caracteriza-se como instrumento basilar de concretização do Direito do Trabalho.
Segundo Henri Clay, a evolução da teoria jurídica dos direitos humanos fez o mundo enxergar que a relação patrão-empregado não poderia ser tratada como matéria de natureza cível, por não haver igualdade entre as partes. Nesse contexto, o Direito do Trabalho foi inserido no ordenamento jurídico para garantir a dignidade e os direitos humanos na relação de trabalho.
No entanto, de acordo com o presidente da OAB/SE, a Reforma Trabalhista elimina o Princípio da Proteção ao Hipossuficiente, que estabelece proteção às garantias fundamentais e mínimas do trabalhador, como o direito à décimo terceiro salário; às férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário; à FGTS; à multa de 40% sob o FGTS quando há a demissão sem justa causa; etc.
“A espinha dorsal do Direito do Trabalho é o princípio de proteção ao trabalhador. É ele que garante que os direitos mínimos não sejam negociados para menos. Contudo, a Reforma prevê que será possível o negociado prevalecer sobre o legislado e isso quer dizer que esses direitos poderão ser negociados. O empregador poderá contratar sem o direito a férias, por exemplo”.
Segundo o presidente, não há como negociar leis que são de natureza cogente, das quais não se pode renunciar ou tergiversar. “Os direitos mínimos, que a civilização consagrou como indispensáveis para garantir o mínimo de dignidade nas relações de trabalho, são inegociáveis. A Reforma é uma grande ruptura do Estado Social, é um retrocesso grave e sem precedentes”.
“A Reforma é caminho para o subsalário e para o subemprego gerais e irrestritos no Brasil”, alerta Henri Clay.
A palestra foi realizada durante a Semana de Estudos Jurídicos da Universidade Federal de Sergipe.
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