O Estatuto do Torcedor, a violência nos estádios, a justiça desportiva, o doping, a evolução histórica dos jogos olímpicos e a participação das mulheres no meio desportivo foram temas nesta sexta-feira, 28, do segundo painel do I Seminário Sergipano de Direito Desportivo. Para esse debate, a mesa contou com a presença de Gustavo Souza, Caio Medauar e Leila Barreto.
No painel, a coordenadora dos cursos de Direito Desportivo da Escola Superior da Advocacia de Sergipe e membro da Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, Leila Barreto, fez um apanhado da evolução histórica dos jogos olímpicos e colocou em discussão a participação das mulheres no meio desportivo.
Segundo Leila, a inserção da mulher no universo desportivo se deu através de sua participação como torcedora. “As mulheres participavam das torcidas porque, na década de 1930, era essa a forma que elas tinham de participar da sociedade. A mulher não tinha vida social e foi nesse contexto que o esporte trouxe a sociabilidade das mulheres, inserindo-as no meio social”.
Em seguida, o advogado especializado em Direito Desportivo e membro da Justiça Desportiva, Caio Medauar, abordou a justiça desportiva e os valores e princípios do Código Mundial Anti Doping. Em sua palestra, o membro da Justiça Desportiva falou sobre a razão do Código Mundial ser tão rigoroso e explicou a base do atual sistema de combate ao doping.
De acordo com Caio, os principais objetivos do Código e do Programa Mundial Antidopagem são “proteger o direito fundamental do atleta de participar de um esporte livre de doping; promover a saúde, justiça e igualdade para atletas do mundo todo; e garantir a existência de programas eficazes, coordenados em relação à detecção, punição e prevenção de dopagem.
Ao fim do debate, o professor, mestre e doutorando em Direito Desportivo e presidente do Instituto Mineiro de Direito Desportivo, Gustavo Souza, colocou em debate o Estatuto do Torcedor e a violência nos estádios. Em sua fala, além de fazer um apanhado histórico de casos de violência, Gustavo abordou a definição de torcedor, fornecedor e torcida organizada.
Segundo Gustavo, “a torcida organizada é um grupo de pessoas jurídicas de direito privado ou existente de fato, que se organizam para o fim de torcer e apoiar entidades de práticas esportivas de qualquer natureza ou modalidade”. De acordo com o presidente do Instituto, a torcida organizada tem o dever de manter cadastro atualizado de seus associados e membros.