Nesta sexta-feira, 28, dando continuidade a um dos principais eventos do calendário jurídico do Estado, o terceiro painel do I Seminário Sergipano de Direito Desportivo colocou em discussão a gestão financeira dos clubes de futebol; a jurisdição comum vs a jurisdição desportiva sob a óptica constitucional; e a Câmara Nacional de Resolução de Disputas – CNRD.
Em sua palestra, o presidente da Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil, em Alagoas, e membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Flávio Moura, falou sobre a natureza jurídica dos clubes de futebol; as associações sem fins lucrativos; as receitas ordinárias e extraordinárias; as sociedades mercantis; e a normatização sobre o desporto.
De acordo com Flávio, “o direito financeiro é a disciplina jurídica que estuda o conjunto de regras e princípios que regulamentam a obtenção de receita pública, a contabilização e o gerenciamento desses valores, assim como os limites para a realização de despesas públicas”. “Tudo isso é uma forma de garantir que o Estado atenda as necessidades da sociedade”, disse.
Em seguida, em sua palestra, o coordenador acadêmico da Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro, e líder do Grupo de Pesquisas em Direito Desportivo da Universidade do Rio de Janeiro, Rafael Fachada, abordou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas – CNRD, como um novo caminho para a resolução das lides do futebol.
Além disso, Rafael defendeu a importância das sanções escalonadas para a solução de lides do futebol. “Se um clube em determinado processo não paga o que é devido ou não paga outro clube por uma transferência que foi realizada, após sofrer sanções escalonadas, ele pode ficar sem registrar atletas pro um ano. Isso já é suficiente para o presidente cumprir decisões”.
No debate, o presidente do Instituto de Direito Desportivo da Bahia e membro do Conselho Editoria da Revista Síntese de Direito Desportivo, Milton Jordão, fez uma análise crítica da jurisdição comum vs a jurisdição desportiva sob a óptica constitucional. Para Milton, é necessário refletir se a justiça só pode ser patrocinada pelo Estado ou também pelo particular.
“Contanto que respeitemos os nossos paradigmas, os princípios secularizados, do Estado Democrático de Direito, como a ampla defesa do contraditório, como a paridade de armas, cumplicidade, a moralidade e outros tantos, nós poderemos ter justiça”, considerou Milton.