[vc_row][vc_column width=”5/6″][vc_btn title=”FALE COM A OUVIDORIA” color=”blue” link=”url:https%3A%2F%2Fwww.oab.org.br%2Fouvidoria%2Ffaleconosco%3FsF2p%2B%2B24yiTmXGMcudVEww%3D%3D||target:%20_blank|”][vc_btn title=”ACOMPANHE SUA MANIFESTAÇÃO” color=”blue” link=”url:https%3A%2F%2Fwww.oab.org.br%2Fouvidoria%2Facompanhe%3FsF2p%2B%2B24yiTmXGMcudVEww%3D%3D||target:%20_blank|”][vc_separator][vc_tta_tour color=”blue” active_section=”1″][vc_tta_section title=”Apresentação” tab_id=”1693249522521-880fa94b-d048″][vc_column_text]
Apresentação
A Ouvidoria Geral da OAB/SE – CAA/SE, é um canal de comunicação para receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos advogados e estagiários inscritos na entidade e sociedade sobre a atuação e serviços prestados pela OAB/SE – CAA/SE.
Por meio da Ouvidoria Geral poder-se-á opinar sobre a atividade dos membros do Conselho, diretores, Comissões, departamentos e funcionários da OAB/SE – CAA/SE, sendo eficaz mecanismo de participação e aferição dos serviços prestados por estas instituições aos seus inscritos e à sociedade, visando colaborar para o seu aperfeiçoamento, transparência e eficiência.
Também é um canal para receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre o serviço público prestado pelos entes federados, especialmente os serviços do Poder Judiciário, Ministério Público e de segurança pública, cujas manifestações serão encaminhadas para as respectivas ouvidorias competentes para ciência e tomada de providências, sob o monitoramento da OAB/SE – CAA/SE.
Observação: A Ouvidoria não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica, o que deve ser feito mediante consulta a um advogado.
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Atribuições
Constitui atribuição precípua da Ouvidoria Geral da OAB/SE – CAA/SE receber dos advogados, estagiários e estudantes de Direito e sociedade em geral, reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre a atuação e serviços prestados pela OAB/SE – CAA/SE, bem como dos serviços públicos prestados pelos entes federados, defendendo seus legítimos interesses e o sentimento de participação.
Interagir com os setores responsáveis, outras ouvidorias e serviço público em geral, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, resoluções e alternativas propostas e adotadas, participando aos interessados.
A partir das manifestações, apresentar sugestões aos órgãos pertinentes, para mudança de procedimentos, bem como solicitar a instauração de procedimentos administrativos próprios para apuração dos fatos.
Zelar pela discrição e fidedignidade das questões que lhe são submetidas, divulgando relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais sobre o resultado de seus trabalhos, que serão encaminhados às Diretorias da OAB/SE – CAA/SE e Conselho Seccional.
Promover estudos e elaborar propostas, objetivando o aprimoramento organizacional da Seccional e CAA/SE, bem como fomentar sua Diretoria de informações sobre as demandas manifestadas pela advocacia, legitimando suas ações e propiciando sentimento de participação.
Observação: A Ouvidoria não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica, o que deve ser feito mediante consulta a um advogado.
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Como funciona
A Ouvidoria Geral da OAB/SE – CAA/SE recebe reclamações, denúncias, sugestões e elogios, por meio de atendimento presencial, via site da OAB/SE e CAA/SE, por telefone e e-mail, registrando-as de imediato e apurando-as para posterior resposta.
As manifestações, protegidas pelo sigilo e necessariamente identificadas, obedecendo o comando legal do Art. 5°, inciso IV da Constituição Federal, devem conter as seguintes informações:
I – qualificação do manifestante;
II – endereço completo;
III – meios disponíveis para contato (telefone e e-mail);
IV – informações sobre o fato e sua autoria;
IV – indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
V – data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.
Observação: A Ouvidoria não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica, o que deve ser feito mediante consulta a um advogado.
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