A Proposta de Emenda à Constituição acaba com o conceito de aposentadoria por tempo de contribuição e institui, tanto para servidores públicos como para trabalhadores do RGPS, unicamente a aposentadoria por idade (aos 65 anos), sem distinção para homens e mulheres.
O tratamento diferenciado para homens e mulheres, no entanto, tem justificativas históricas que não se modificaram para a grande maioria das cidadãs brasileiras, que continuam concentrando responsabilidades pela jornada dupla e até tripla, com pouca inserção no mercado de trabalho e com rendimentos, em geral, menores que os dos homens.
Além disso, o aumento da idade mínima não condiz com a realidade da população brasileira. Em estados com baixos índices de desenvolvimento humano, a expectativa de vida da população não corresponde à média nacional apresentada pelo IBGE. Dessa maneira, é evidente que poucos brasileiros conseguirão atingir a idade necessária para se aposentar.
A exigência de 49 anos de contribuição, necessários para se alcançar a aposentadoria integral, da mesma forma, é totalmente desprovida de razoabilidade. Essa exigência, aliada à idade mínima, gera na população brasileira a insegurança de que viverão praticamente para trabalhar acaso desejem ser contemplados com a obtenção da aposentadoria integral.
De acordo com a conselheira, isso significa que, para gozar de uma aposentadoria no valor do teto do INSS, os cidadãos precisariam ter começado a contribuir com a previdência aos 16 anos de idade sem que, nesse período, tenha havido uma única interrupção na contribuição.