Segundo a PEC, não será mais competência da justiça federal as causas relacionadas a acidente do trabalho em que a União, suas autarquias e empresas públicas figurem como parte. A redação atual do dispositivo obriga o INSS a litigar na justiça comum estadual causas relacionadas a benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho.
Além disso, deixa de ter assento constitucional a regra de que, na ausência de justiça federal na comarca de domicílio do segurado, cabe à justiça comum estadual julgar causa em que for parte o INSS. Sob o argumento de garantir um sistema de previdência no futuro, foram retiradas garantias e conquistas históricas, reduzindo até o acesso ao Judiciário do segurado.