As eleições municipais desse ano contam com mais um aliado para garantia de direitos previstos no Código Penal e Eleitoral. A Resolução nº 58/2024 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) instituiu o Núcleo Eleitoral das Garantias na Justiça Eleitoral da 1ª Instância do Estado de Sergipe, regulamentando também as audiências de custódia relacionadas aos crimes eleitorais.
O juiz das garantias, instituído pela mesma Resolução, coordenará o Núcleo que funcionará na sede do TRE/SE. A competência do Núcleo Eleitoral das Garantias estende-se por todo o território do Estado e abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e exaure-se com o oferecimento da denúncia, ficando eventuais medidas cautelares e demais requerimentos e questões pendentes para serem decididos pelo juízo eleitoral competente para a instrução e julgamento. (Código de Processo Penal, art. 3º-C, § 1º)
A comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Eleitoral devem ser encaminhados ao Núcleo. Fica o juiz das garantias responsável pelo controle da legalidade de todos os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral e demais expedientes de investigação das zonas eleitorais e a salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.
Audiência de Custódia
De acordo com a Resolução, a audiência de custódia consiste na apresentação da pessoa presa em flagrante delito ao juiz eleitoral das garantias, em até 24 (vinte e quatro) horas após o prazo de comunicação do flagrante, para que seja ouvida sobre as circunstâncias nas quais se realizou sua prisão. A audiência será realizada em horário e local a ser definido em ato da Presidência do TRE.
Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE