O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) deferiu o pedido de habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe na Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a concessão parcial da DESO.
A decisão, que foi prolatada de forma monocrática pela desembargadora Simone Fraga, reconheceu a legitimidade da OAB e a pertinência do pedido.
Com o pedido de habilitação deferido, a OAB Sergipe participará de todos os atos processuais, inclusive emitindo opinião acerca da legalidade do procedimento.
De acordo com o Presidente da OAB/SE, Danniel Costa, a partir de agora, a Ordem está habilitada a conduzir o processo em defesa do interesse coletivo: “A OAB detém a confiança da sociedade para atuar na demanda, visto que, de forma independente, não vai hesitar em defender a legalidade do processo, sem deixar de considerar a histórica importância da DESO para a população sergipana, assim como os direitos dos consumidores e dos servidores públicos da companhia”, afirmou.
Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE