A OAB Sergipe obteve liminar na Justiça Federal para que a empresa “Líder Recursos” suspenda, no prazo de 24 horas, a divulgação de suas atividades empresariais em qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer similar.
Segundo os autos da ação, a empresa “Líder Recursos” estava exercendo atividades privativas da advocacia e fazendo publicidade delas por meio de redes sociais, com o fim de angariar clientes, em clara infringência à legislação que rege a categoria.
A decisão da juíza federal, Telma Maria Machado, prevê ainda a suspensão, no prazo de 24 horas, as atividades no Estado, tendo em vista que não há regularidade no exercício das atividades; e fixou multa diária no valor de 2 mil reais em caso de descumprimento.
A deliberação atende aos pedidos feitos na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela OAB/SE. O fato havia sido discutido no Conselho Seccional da OAB desde agosto de 2019, quando iniciou-se a adoção de medidas pela Ordem. Vale salientar que são privativas à advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Após aprovação do Conselho Seccional, fora confeccionou a “notitia Criminis”, que foi recebida e processada pela DETUR. A OAB/SE acompanhou as investigações e respectivas ações penais na esfera estadual, quando, ainda assim, posteriormente persistiu a empresas com as atividades.
O Provimento nº 66/88 do Conselho Federal da OAB prevê que além da representação judicial, são atividades advocatícias o procuratório judicial, a consultoria e assessoria jurídica, a redação de contratos de sociedades civis e comerciais, a elaboração de defesas, etc.
“A decisão, para além de obstar uma prática possivelmente danosa ao consumidor, reafirma a importância, a essencialidade e a indispensabilidade da advocacia enquanto profissão, nos termos do artigo 133 da Constituição e do que impõe a Lei Federal nº 8.906/94, em mais uma ação de sucesso da Seccional na defesa da classe”, afirma a presidenta em exercício da OAB, Ana Lúcia Aguiar.