O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE) aprovou, por unanimidade, na noite dessa segunda-feira, 25, a proposta de Projeto de Lei de Benefício Tributário para a Jovem Advocacia. O processo administrativo teve como relator o conselheiro e presidente da Comissão de Assuntos Legislativos, Arício da Silva Andrade Filho.
A iniciativa foi aprovada na reunião ordinária do Conselho Seccional da OAB, que foi conduzida pela presidenta em exercício, Ana Lúcia Dantas Souza Aguiar. Na oportunidade, Ana Lúcia destacou os benefícios que a proposta da Comissão de Assuntos Legislativos traz para a jovem advocacia e parabenizou ao conselheiro Arício Andrade pela relatoria.
O conselheiro seccional, Arício Andrade, salientou em sua relatoria que a proposta de Projeto de Lei de Benefício Tributário para a Jovem Advocacia tem o objetivo de trazer efetivamente melhorias para o advogado iniciante e também para aquele com a inscrição suplementar na Seccional, desde que tenha cinco anos na inscrição originária, com a previsão de isenção e de menor Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) de forma gradativa. Além disso, também abrange o advogado autônomo ou os que estão cadastrados como sociedade unipessoal.
A proposta apresentada na sessão do Conselho pelo relator tem a ideia central de estabelecer para os jovens advogados o benefício tributário de redução do ISS nos municípios sergipanos, sendo isenção total no primeiro ano, redução de 50% no 2º e 3º exercícios e de 25% no 4º e no 5º exercício.
Arício Andrade ressaltou também que este é um modelo paradigma para todas as minutas de projeto de lei a ser apresentadas com as adequações necessárias aos chefes do Poder Executivo dos municípios sergipanos, medida a ser tomada com o auxílio das comissões regionais. “Com essas razões entendo que merece guarida a proposta da comissão, razão pela qual voto pela aprovação da mesma”, afirmou.
O presidente do Conselho Estadual da Jovem Advocacia, Carlos Eduardo Siqueira, aplaudiu a iniciativa da Comissão de Assuntos Legislativos e disse que é sempre importante e fundamental adotar medidas que tendam a minimizar as dificuldades econômicas que a jovem advocacia passa no início de carreira, na tentativa de constituir a sua profissão de forma produtiva e que garanta de alguma maneira a sua sobrevivência e o seu sustento, a sua autonomia enquanto profissional, enquanto pessoa. “Essa é uma busca muito importante e constante, é uma questão que fica latente a todo momento quando se trata da jovem advocacia”, ressaltou.
Ele também sugeriu uma mudança em relação a inscrição suplementar que foi prontamente encampada pelo relator Arício Andrade. “Sugiro que a inscrição suplementar siga a mesma sistemática de desconto da inscrição principal, mas isso não considerando como jovem advocacia ou advocacia em início de carreira aquela que já tenha sido exercida em outra Seccional durante algum tempo, deixamos claro que a contagem é da inscrição principal. Tal qual fizemos na sistemática de descontos para inscrição complementar podemos fazer também na sistemática de descontos para a tributação. Com isso a gente garante que a suplementar na Seccional Sergipe seja contemplada com uma tributação mais favorável para aquele que está em início de carreira”, enfatizou.
O conselheiro seccional e presidente da Comissão Regional de Nossa Senhora da Glória e Região do Sertão de Sergipe, Edson Alexandre da Silva, parabenizou o voto do conselheiro Arício Andrade. Segundo ele, a proposta de Projeto de Lei de Benefício Tributário para a Jovem Advocacia socorre a jovem advocacia e vem em bom tempo porque a pandemia da Covid-19 atormentou a classe, sobretudo a jovem advocacia.
“O seu voto conduz no sentido de orientar os municípios para uma menor e justa tributação para esses jovens advogados e advogadas, a iniciativa do projeto de lei atende e dá respiro a esse público que ainda não tem a carteira de clientes almejada. Parabéns conselheiro Arício”, disse.