A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), conquistou importante vitória para os advogados Alan da Fonseca Sá Barreto de Freitas, Lívia Bezerra Oliveira de Santana, Luciana Brito Nunes Falero e Ricardo Mesquita Barbosa, procuradores da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), em mandado de segurança que questionava a carga horária de trabalho a qual eles vinham sendo submetidos, superior às 4 horas preconizadas pelo Estatuto dos Advogados do Brasil, Lei n.º 8.906/94.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), em julgamento realizado em sessão telepresencial no último dia 21 de outubro, presidida pelo desembargador Fabio Túlio Ribeiro e com a participação do procurador do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (MPT), Raymundo Lima Ribeiro Júnior, dos desembargadores José Augusto do Nascimento, relator; Maria das Graças Monteiro Melo, Jorge Antônio Andrade Cardoso; e do procurador-geral da OAB, o advogado Luciano Luis Almeida, que na oportunidade apresentou a sustentação oral; foi reconhecido o recurso interposto pela OAB, rejeitando a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada em contrarrazões pela recorrida.
No mérito da decisão, foi dado provimento para reformar a sentença, determinando que a autoridade impetrada, o diretor-presidente da Fundação Hospitalar de Sergipe, abstenha-se de exigir o cumprimento de jornada ordinária acima de 20 horas semanais, conforme o Art.20 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), sendo pagas como horas extras, com adicional de 100%, as horas trabalhadas após a 4ª hora diária no prazo de 30 dias, após ciência da decisão. Em caso de descumprimento foi estabelecida multa diária de R$1.000,00 limitada a 30 dias e aplicação das demais cominações legais contra a autoridade impetrada no caso de não cumprimento no prazo concedido, por empregado prejudicado, até efetivo cumprimento da medida, em relação aos advogados contratados.
De acordo com a presidente em exercício da OAB/SE, Ana Lúcia Dantas Souza Aguiar, esta foi uma grande conquista para a Seccional e para os advogados. “A OAB, porque teve reconhecida a legitimidade da sua atuação em defesa da classe e para os quatro advogados e procuradores da FHS que estavam com os seus direitos violados, porque tiveram os seus pleitos atendidos”, afirmou.
“A decisão do TRT-20, à unanimidade, reforça não só o importante e valoroso papel institucional da OAB – reforço, enquanto instituição primeira e principal de defesa da advocacia e todas as suas prerrogativas – como também seu papel de garantir e zelar pela legalidade. A Lei 8.906/94 é clara e deve ser observada. Uma vitória importantíssima para a advocacia empregada”, considerou o procurador-geral da OAB/SE, Luciano Luis Almeida.
Pedidos
No Mandado de Segurança ajuizado pela OAB foi pedido que a Fundação Hospitalar de Sergipe se abstenha de exigir uma jornada de trabalho dos procuradores da FHS superior a 4 horas diárias e 20 horas semanais, conforme prevê o Art. 20 do Estatuto da Advocacia.
Também foi requerido que sejam remuneradas as horas extras laboradas com adicional de 100%. Conforme a Procuradoria-geral da OAB/SE, esses pedidos do Mandado de Segurança foram reforçados no recurso ordinário.
Ao contrarrazoar os pedidos da OAB/SE, a Fundação Hospitalar alegou que a OAB não teria legitimidade, o que não se sustentou, uma vez que o TRT20 reconheceu a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar em defesa da classe.
Sobre a legitimidade da Ordem, o relator disse o seguinte na decisão: “Entendo que a OAB – Seccional do Estado de Sergipe, nos termos do artigo 5º, inciso LXX, alínea “b”, da CF/88, possui legitimidade processual ativa para impetrar mandado de segurança coletivo contra ato administrativo que considere arbitrário e lesivo a uma coletividade de advogados e relacionado ao exercício da profissão”.
Disse ainda que “O interesse de cada advogado encontra-se tutelado pela representação levada a efeito pela OAB, sendo estipulado isso em seu próprio estatuto, que assegura e atribui a legitimação para representar judicialmente contra qualquer ato que prejudique um dos seus membros ou toda a coletividade dos advogados”.
“Assim demonstra-se a clara legitimidade da OAB para impetrar o remédio constitucional para representar e defender os direitos dos advogados da FHS”, conclui o relator.