Nessa terça-feira, 31, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), por meio da Comissão de Direito Urbanístico e Ambiental, realizou a live “Meio Ambiente Judicializado: Aspectos Material da Ação Penal”. O evento foi transmitido, ao vivo, pelo Instagram da OAB/SE (@oabsergipe).
A live contou com a participação da presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Ambiental da OAB/SE, Robéria Silva, e do advogado, professor doutorando em Direito e membro da Comissão de Direito Ambienta da OAB/RS, Alexandre Burmann.
A presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Ambiental da OAB/SE, Robéria Silva, disse que essa foi a segunda live sobre o tema Meio Ambiente Judicializado, realizada no Mês da Advocacia. “A primeira abordamos os Aspectos Processuais da Ação Civil Pública e nesta vamos falar sobre os Aspectos Materiais da Ação Penal”, pontuou.
Ela deu as boas-vindas ao palestrante e a todos os expectadores da live e salientou que falar de Direito Ambiental sobre a perspectiva do Processo Penal é muito enriquecedor. “Dentro da perspectiva do Direito Penal acredito que temos muito a aprender com o palestrante Alexandre Burmann”, afirmou.
O palestrante Alexandre Burmann agradeceu o convite e ressaltou que a sua abordagem seria centrada em alguns aspectos do Direito Ambiental, que envolvem a própria Ação Penal (Direito Material) do que as questões penais propriamente ditas. “O Direito Penal ambiental é um Direito que não tem uma grande oportunidade de desenvolvimento. Existe uma falsa perspectiva de que o Direito Penal vai tutelar as questões de Direito Ambiental. Há uma grande crítica dos penalistas e eu me filio a crítica desses principais penalistas que dizem que o caminho do Direito Ambiental não é o Direito Penal, porque existem outros tantos caminhos, especialmente na esfera administrativa e na esfera civil, contando com a reparação do dano”, disse.
Alexandre Burmann falou ainda das legislações, a exemplo da Lei Penal 9605/98 que trouxe muitos elementos importantes, muitos conceitos para o desenvolvimento do Direito Ambiental, mas de alguma forma essa legislação acaba se chocando ou correndo muito próximo do terreno do Direito Administrativo Ambiental. “Os próprios tipos penais e administrativos da Lei 9605/98 e do Decreto 6514/08 são praticamente iguais”, avaliou.
Conforme o palestrante a grande maioria dos tipos penais elencados na Lei 9605/98 é de baixo potencial ofensivo e poderiam ser resolvidos na esfera administrativa.
Para assistir a live acesse: https://www.instagram.com/tv/CTQZ7G0o7SR/?utm_medium=copy_link