Nesta segunda-feira, 30, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, decidiu recomendar ao Conselho Federal da OAB o ajuizamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) em relação ao Tema 984 fixado pelo Superior Tribunal de Justiça que definiu a “obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB a título de verba advocatícia devida a advogados dativos”.
A matéria sobre o assunto contou com a relatoria do conselheiro seccional e presidente da Comissão de Combate ao Aviltamento de Honorários Advocatícios da OAB/SE, Cândido Dortas de Araújo. Segundo ele, a justificativa do STJ para a proposição do Tema 984 sedimentava-se, “pela necessidade de critérios mais isonômicos de fixação dos honorários e menos onerosos aos cofres públicos”.
“Essa discussão está permeada de elementos reiteradamente discutidos nas sessões de nossa Seccional. É importante ressaltar que, embora haja a expressa previsão do art. 22, §§1° e 2° do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), os julgadores optam pela inutilização da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil na fixação de honorários dos advogados dativos, que o fazem pautados na tese 984 do STJ”, explicou sobre o tema.
Em seu voto, Cândido relembrou que a Lei nº 8.906/94 estabelece que o advogado dativo tem direito aos honorários, fixados por magistrado e pagos pelo Estado, de acordo com os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB da respectiva Seccional.
Cândido Dortas finaliza explicando que “com o julgamento procedente da ADC, declarando a constitucionalidade do art. 22, §§ 1° e 2º da Lei Federal 8.906/94, retornar-se-á com a obrigatoriedade da observância dos valores e parâmetros estabelecidos nas tabelas de honorários das Seccionais da OAB para a advocacia dativa”.