Em defesa da garantia do acesso à justiça a todos os cidadãos, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, deliberou nesta segunda-feira, 30, durante reunião ordinária, pelo encaminhamento de pedido de providências junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado e junto ao Conselho Nacional de Justiça para apuração de atos praticados por magistrado que obstam o acesso à justiça .
Segundo a relatora da matéria, Isabelle Santiago Almeida, conselheira seccional da OAB/SE, de acordo com o relato de diversos advogados e advogadas, o juiz profere, sistematicamente, despachos determinando a juntada aos autos de comprovação de tentativa de solução administrativa das demandas, sob pena de indeferimento da inicial.
“São sucessivos despachos determinando a emenda para que se comprove o exaurimento de tentativa de resolução administrativa das demandas, situação essa que enseja sucessivos Mandados de Segurança para que o acesso à justiça seja garantido. Uma dezena de ações serviram de base para a formação do entendimento aqui esposado”, contou Isabelle.
A conselheira afirmou que, ao analisar os processos distribuídos durante esse ano, é possível concluir que se tratam de demandas envolvendo direito do consumidor em face de pessoas jurídicas de naturezas diversas, e que, em todos os casos, o despacho é sempre o mesmo, determinando a emenda para juntar a tentativa de resolução extrajudicial do problema.
“O que se observa é que a tese usada pelo juízo é uma busca de alterações de entendimentos jurisprudenciais no sentido da tentativa de se tornar documento essencial para o andamento de determinada demanda, caso seja negada ou demorada a resposta administrativa. Assim, é urgente a atuação dessa casa para se evitar a violação da garantia de qualquer cidadão do acesso à justiça”.
Isabelle defendeu que o voto não desmerece ou minimiza as ferramentas de autocomposição. “Até porque a própria OAB possui uma Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, mas tudo isso deve ser ofertado à sociedade em geral como uma opção e não uma obrigatoriedade para que só a partir daí o cidadão possa ter acesso ao Judiciário”, pontuou a conselheira.
“É facultativo ao consumidor o uso das ferramentas extrajudiciais. O interesse de agir é uma condição da ação e se configura quando a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. A regra basilar é que a parte autora não está condicionada a qualquer óbice de cunho administrativo para exercício de seu direito”, defendeu Isabelle.
Após a apreciação da matéria, o Conselho Seccional deliberou pela abertura de processo administrativo junto à Corregedoria do TJSE e ao CNJ a fim de se apurar infração disciplinar do juiz, tendo em vista que as atitudes relatadas violam frontalmente a garantia de cidadãos ao acesso à justiça. A OAB Sergipe se habilitará em processos sobre essa situação para atuação como amicus curiae, a fim de agigantar a defesa na busca de anulação dessas decisões.