Nesta segunda-feira, 31, em reunião ordinária, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), aprovou a Minuta de Projeto de Lei sobre acesso de advogados a processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal. A proposta teve como requerente a Comissão de Assuntos Legislativos e Comissão de Defesa das Prerrogativas da instituição.
De acordo com o relator, conselheiro Seccional Arício da Silva Andrade Filho, a proposta objetiva garantir o pleno acesso de advogados e advogadas, quando no exercício da função, de forma imediata, a autos de processos administrativos de qualquer natureza, estejam estes em andamento ou já concluídos, podendo tomar apontamentos.
Conforme o Art. 1º da Minuta, “fica assegurado aos advogados, no exercício da função, em qualquer órgão da Administração Pública estadual direta e indireta, o acesso imediato a autos de processo administrativo, físico ou eletrônico, em andamento, concluídos ou arquivados, mesmo sem procuração, podendo tomar apontamentos, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá garantido este direito de acesso imediato”.
O texto da Minuta do PL aprovado pelos conselheiros traz ainda no §1º “para verificação do exercício da função e do direito previsto no caput deste artigo basta a manifestação do advogado em obter acesso ao processo”.
E ressalta no §2º que “os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, mesmo não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro”. Segundo Arício Andrade, o tema central do PL é “se existe um processo administrativo e se ele existe físico ou se existe eletrônico que a gente tenha como advogado em exercício o acesso imediato ao processo administrativo”, defendeu.
O relator salientou ainda em seu voto que o projeto não traz uma condição de privilégio a quem se apresenta como advogado, mas, sim, a garantia do pleno exercício da advocacia. “Razão pela qual só pode ser exigido este acesso irrestrito e imediato para fim específico de exercício da função de advogado”, pontuou.
Ele disse ainda que para comprovar essa condição de exercício da advocacia, o projeto prevê que basta ao profissional manifestar expressamente o interesse de acesso aos autos no intuito de exercer o múnus da advocacia.
“Ademais, merece destaque a previsão de acesso imediato, o que protege o advogado quanto a postergação desnecessária do conhecimento dos autos, o que muitas vezes até prejudica ou inviabiliza a sua atuação, em casos de urgência”, disse.
Ele finalizou ressaltando o voto pela aprovação das minutas na íntegra e recomendou que, após a aprovação, seja a minuta que trata do âmbito do Município de Aracaju remetida aos presidentes das Comissões Regionais para que estes, com as adequações necessárias, proponham-na nos respectivos municípios de sua abrangência.
Após aprovado, por maioria, a Minuta do PL foi encaminhada pela Presidência da OAB/SE para serem adotadas as providências.