NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe, por meio da sua Comissão de Direito Previdenciário, vem a público expressar seu repúdio ao PL 3.419/2019 (em tramitação na Câmara dos Deputados) e à MP 1.045/2021 (encaminhada ao Senado Federal), que podem ocasionar sérios danos à sociedade brasileira, sobretudo à parcela mais pobre da população.

Em relação a Medida Provisória 1.045/2021, a qual altera normas trabalhistas com efeitos nas normas previdenciárias, já foi aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada para o Senado Federal traz uma série de alterações legislativas, entre elas a que se refere a mudança drástica quanto a Justiça Gratuita, a qual só será concedida às pessoas comprovadamente pobres. Ou seja, só terá direito a Justiça Gratuita no país, inclusive nos Juizados Especiais Federais, aqueles cidadãos com renda comprovada de ½ salário-mínimo ou renda familiar de até 3 salários-mínimos ou os que estiverem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Tal medida aprovada pela Câmara dos Deputados na MP 1.045/2021 é, no mínimo, desarrazoável. Impedirá que diversas pessoas que já se encontram em situação delicada com as suas finanças possam acessar à Justiça Gratuita, até mesmo nos Juizados Especiais. Deve ser lembrado à sociedade que o acesso à Justiça, previsto na Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, XXXV) é a prova clara do que o constituinte imaginou como sendo a concretização do estado democrático de direito e à justiça social, a qual está presente na maior parte dos processos dos Juizados Especiais Federais e merecem o seu devido cumprimento por parte do Congresso Nacional.

Quanto ao PL 3419/2019 (em tramitação na Câmara dos Deputados), determina ao segurado do INSS custear nas ações judiciais contra o INSS as perícias médicas nos processos que venham a tratar sobre benefícios por incapacidade. É inimaginável e inaceitável que o segurado tenha que custear perícias médicas em processos judiciais, vez que o ônus da perícia cabe ao Estado brasileiro e não ao segurado do INSS, essa inversão não pode ser aceita diante de um país com tantas desigualdades sociais.

Desta forma, a Comissão de Direito Previdenciário e a OAB/SE, em defesa da sociedade, se posicionam contrariamente as alterações contidas na MP 1.045/2021 e no PL 3419/2019, em tramitação no Congresso Nacional, sobretudo no que diz respeito as alterações que impedem o amplo acesso à Justiça Gratuita e sobre a possibilidade dos segurados do INSS serem terem que custear perícias médicas em processos judiciais. O Congresso Nacional deve sempre fortalecer os direitos sociais, o estado democrático de direito e jamais aprovar medidas que impõem à sociedade retrocessos sociais, conquistados ao longo dos anos na busca constante pela garantia da dignidade da pessoa humana no Brasil.

 

Inácio José Krauss de Menezes

Presidente da OAB/SE

 

Guilherme Silva Teles Costa

Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE