A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), protocolou nesta segunda, 21 de junho, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra as Portarias de n. 001/2021, de 16.02.2021, da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Propriá/SE, e 001/2021, de 18.04.2021, da Comarca de Capela/SE, que dispõem sobre o cadastro e nomeação de advogados dativos e voluntários, em casos de assistência judiciária gratuita, assim como o arbitramento de honorários indenizatórios com recursos públicos.
O assunto foi discutido na pauta da Sessão Ordinária do Conselho, ocorrida no último dia 31 de maio, referente ao Processo Administrativo nº 26.0000.2021.001658-0, que teve como relator o conselheiro seccional Cândido Dortas de Araújo. Na oportunidade, ficou definido pelo Conselho Seccional que houvesse a impugnação das Portarias das duas Comarcas via Corregedoria, CNJ ou ação judicial cabível; e requerimento de revogação da figura de “dativo voluntário” na esfera estadual através de encaminhamento enviado ao TJ/SE.
No Procedimento de Controle Administrativo, a OAB/SE requer que seja recebida a presente petição, para acolher o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) e afastar das Portarias 001/2021, da Comarca de Capela e 001/2021, da Comarca de Propriá, a utilização da tabela de honorários formuladas nas Resoluções 440/2005 e 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, eis que os valores se encontram ultrapassados à advocacia dativa, uma vez que foram arbitrados no ano de 2005.
A Ordem também solicita ao CNJ a exclusão do procedimento administrativo contido no artigo 18, de ambos os documentos impugnados, posto que afasta a interposição recursal para impugnação de valores fixados a título de honorários.
Valores de honorários ultrapassados
No documento, a OAB/SE argumenta que a lide se dá pelo fato de que os atos ordinatórios utilizaram, como norteadora para fixação de honorários dos advogados dativos, tabela elaborada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), no ano de 2005, como anexo da Resolução n. 440/2005 e, posteriormente, na Resolução n. 305/2014, que praticamente se manteve inalterada até os dias atuais, se apresentando com valores extremamente defasados para pagamentos dos serviços prestados pelos dativos.
Segundo cita o PCA, “na época de elaboração da tabela, no ano de 2005, o salário-mínimo vigente se encontrava na monta R$300,00 (trezentos reais), consoante Lei n°11.164/2005. Já no ano de 2014, quando da edição da Resolução n. 305/2014, do CJF, o salário-mínimo era de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), ex vi Decreto n° 8.166/2013”.
O documento traz ainda a argumentação de que “é de fácil percepção que os valores indicados na tabela utilizada pelos magistrados, após tanto tempo, não mais guardam relação de razoabilidade com o salário-mínimo”.
Tabelas de Honorários das Seccionais
O texto do PCA também diz que “por ter sido confeccionada há mais de 15 anos, sem a devida atualização, além de ter sido produzida por esfera judicial não vinculante ao Tribunal de Justiça local, não cabe sua utilização da forma como está sendo feita nas Comarcas de Propriá/SE e Capela/SE, em claro confronto com o princípio da Legalidade”, diz o documento.
No Procedimento de Controle Administrativo também consta que o argumento de que “não é razoável que, tendo o Conselho Seccional da OAB Sergipe aprovado a última tabela de honorários para os advogados em Sergipe no dia 11.12.2020, data vênia, com estudo dos aspectos sociais e econômicos da sociedade e advocacia local, sejam contemplados pelos magistrados de Propriá/SE e Capela/SE com tabela confeccionada pela Justiça Federal em maio de 2005”.
E também que: “De mais a mais, observa-se que, em diversos julgados recentes em nossa Corte da Cidadania, há o entendimento comum de que as tabelas elaboradas pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil embora não tenham caráter vinculativo devem ser utilizadas pelos magistrados como referência no arbitramento dos honorários”.
Revogação do Artigo 18
A solicitação que a Seccional da Ordem em Sergipe faz junto ao CNJ visa afastar a utilização da tabela de honorários elaborada pelo CJF, no ano de 2005, na justiça estadual, bem como a revogação do Artigo 18, dos dois atos, que indicam o recurso administrativo como meio de impugnação de ato judicial.
O documento diz ainda que “Têm-se, premissa prévia, outro equívoco, vez que se está diante de atos judiciais e, portanto, devendo ser impugnados pelos recursos judiciais disponíveis. Em se mantendo o artigo 18 nas referidas Portarias, teremos a supressão da oportunidade de reaver a fixação dos honorários pelos magistrados, em casos de arbitramento desproporcional”.
O PCA finaliza ressaltando que “as Portarias n. 001/2021, da 2ª Vara Cível e Criminal de Propriá/SE e 001/2021, da Comarca de Capela/SE, revestem-se de ilegalidade, bem como viola prerrogativas da advocacia, previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Advocacia e demais cadernos legais mencionados”.
O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, disse que aguarda uma decisão favorável à advocacia em relação aos pleitos realizados no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ. “Queremos com o PCA a atualização da tabela de honorários dos dativos, de forma a legalizar a atual situação que se encontra em desconformidade com a legislação”, ressaltou.