Palestra aborda compensação financeira para vítimas da Covid-19

Nesta quarta-feira, 9, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA), realizou a palestra sobre o tema “Compensação financeira para vítimas da Covid-19”. O evento gratuito e on-line foi transmitido pelo YouTube da OAB (www.youtube.com/oabse).

A vice-diretora da ESA, Silvana Farias Cruz, fez a abertura do evento e deu as boas-vindas ao palestrante, o advogado trabalhista e professor Henrique Aquino, e a todos os participantes.

O coordenador de Interiorização da ESA, Max Cardoso Santana Dória, também saudou e agradeceu ao palestrante por ter aceitado ao convite da OAB/SE.

Durante o evento, foi abordada a Lei 14.128/21, que trata sobre compensação financeira, hipóteses de cabimento de indenização, responsabilidade civil, doença do trabalho, reflexo da Covid-19 nas esferas Previdenciárias e Trabalhistas e a jurisprudência atual.

Indenização

O palestrante Henrique Aquino, que teve Covid-19 recentemente, afirmou que a palestra foi o primeiro evento que ele participou após recuperar-se da doença. Ele ressaltou que o tema tratado ameniza as dores das famílias que perderam um ente querido ou que tiveram um ente querido que veio a ficar totalmente incapacitado.

Segundo Henrique Aquino a Lei 14.128/21 foi produzida efetivamente para indenizar os profissionais na saúde. “Eu friso a palavra profissionais na saúde, que é ponto a se atentar em relação a essa lei que entrou em vigor no dia 26 de março de 2021 e que tem uma validade anterior. Ela entra em vigor no dia 26 e abarca situações práticas que ocorreram anterior a lei, a partir do Decreto Legislativo nº 6 de fevereiro de 2020, no qual estabeleceu o quadro de calamidade pública pelo Sars-CoV-2, causador da Covid-19”, ressaltou.

Conforme o palestrante, essa lei vai ter validade durante todo o período em que o Brasil estiver no estado de calamidade pública no qual não se tem a previsão de findar.

Quem tem direito a indenização

Segundo ele, para ter direito a indenização o profissional na saúde tem que ter ficado incapacitado permanentemente para o trabalho, por causa da Covid-19. “A outra situação é que as pessoas que vieram a óbito vão gerar direito aos seus dependentes, ou seja, os dependentes dos profissionais na saúde terão direito a essa indenização”, afirmou.

Henrique Aquino explicou que são considerados profissionais na saúde a faxineira que trabalha no hospital, o segurança que trabalha na porta deste hospital, enfim todos os profissionais que estão dentro de um local que tenha a atuação da Medicina em relação a Covid-19. “Quem tem direito a indenização é qualquer profissional que trabalhe na saúde. Tanto o médico como a enfermeira, a auxiliar de enfermagem, além de profissionais externos, a exemplo de motoristas de ambulância que conduzem a pessoa com Covid-19 e o agente comunitário que faz atendimento a paciente com a doença e que está exposto ao Coronavírus”, enfatiza.

Para saber sobre a regulamentação, como fazer o requerimento da indenização e conhecer outros detalhes da Lei 14.128/21 assista a palestra completa no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=fFCFzoCNL9E