Através da Resolução N. 15/2021, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil instituiu o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa, que tem o propósito de reconhecer e premiar iniciativas que promovam democracia, liberdade e direitos humanos.
De acordo com a Resolução, os métodos de inscrição, avaliação e premiação serão definidos pela comissão julgadora, composta pelo Coordenador do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da OAB, Pierpaolo Cruz Bottini, e 3 três diretores do Conselho Federal.
No tocante à premiação, ficou definido o valor de R$ 50.000,00 ao primeiro lugar; 20.000,00 ao segundo lugar; e 10.000,00 ao terceiro lugar. O prêmio visa dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para mobilização nacional em favor da defesa da liberdade de imprensa.
“Parabenizo ao CFOAB pela valorização da imprensa nacional com mais essa iniciativa, principalmente no momento por qual o país passa, de tanta disseminação de notícias falsas. Que a liberdade de imprensa seja sempre fortalecida”, diz o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss.