Nesta segunda-feira, 31, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, decidiu pela tomada de ações cabíveis para que os agravos de instrumento sejam recebidos pelo Tribunal de Justiça do Estado no prazo instituído pelo Código de Processo Civil (CPC).
O voto sobre o tema contou com a relatoria da conselheira seccional da Ordem, Izadora Brito, que afirmou a necessidade de ser uniformizado o recebimento dos agravos no prazo previsto legalmente, tendo em vista o entendimento recente firmado pela Turma Recursal do Estado.
Segundo Izadora, a Procuradoria Jurídica da OAB tomou conhecimento que a Turma Recursal vem negando provimento a agravos internos contra decisão monocrática de seus relatores, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias para à advocacia realizar esse protocolo.
“Conforme previsão do CPC, ‘é de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal’”, argumentou a conselheira seccional.
Entre outros pontos, Izadora ponderou que de acordo com o artigo 22, inciso I, da Carta Magna de 1988, compete privativamente ä União legislar sobre direito processual. Ela defendeu que o fundamento adotado pela Turma Recursal não se equipara à lei.
O Conselho Seccional deliberou pela adoção de medidas que a diretoria e o jurídico da OAB entendam adequadas para corrigir a situação, a exemplo de ingresso de mandado de segurança com pedido liminar, dirigido ao TJ/SE, para que os agravos de instrumento sejam recebidos no prazo estabelecido pelo CPC e o que mais entender necessário.