O aviltamento de honorários e a desvalorização da advocacia dativa foram mais uma vez temas pautados na reunião ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe. Dessa vez, a OAB tratou das Portarias N° 001/2021 das Comarcas de Propriá e Capela.
A matéria sobre o assunto teve a relatoria do conselheiro seccional e presidente da Comissão de Combate ao Aviltamento de Honorários Advocatícios, Cândido Dortas. Ele propôs a intervenção da OAB para o combate ao arbitramento de honorários aviltantes nas portarias.
O tema foi sugerido pela Comissão de Apoio à Advocacia Dativa, pois trata-se da necessidade de impugnação da desatualizada e aviltante tabela de honorários e da regulamentação da advocacia dativa em âmbito estadual – por parte do Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo Cândido, as portarias das Comarcas foram fundamentadas na tabela formulada pelo Conselho da Justiça Federal. Além de valores indignos, os atos normativos definem ainda a figura do “dativo voluntário”, que, para a OAB/SE, precisa ser revogada urgentemente.
“Queremos a impugnação dessas portarias, assim como qualquer outra que porventura surja baseada na tabela formulada pelo CJF; além da revogação do ‘dativo voluntário’ no Estado a retomada das tratativas de regulamentação da advocacia dativa perante o TJ”, asseverou.
No voto, Cândido argumentou que a tabela do CJF é reconhecidamente eivada de honorários aviltantes, tendo em vista que foi formulada em 2005. “O parâmetro perfilhado para o arbitramento de honorários dativos em 2021 é aquele engendrado há cerca de 16 anos”.
“Em 2005, os valores instituídos guardavam razoabilidade com o salário-mínimo vigente com variação entre 66,9% e 169%. Após 16 anos, eles são aviltantes, sem qualquer atualização ou reajuste adequado, pois hoje o montante varia entre 19,3% e 48,8% do salário-mínimo”, disse.
Presente à discussão sobre o assunto, o presidente da Comissão de Apoio à Advocacia Dativa, Kim Noronha, lembrou que em 2005 o salário-mínimo perfazia em R$ 300,00, ponderando que quanto à evolução quantitativa do salário-mínimo, os honorários dativos pouco progrediram.
“Esse aviltamento não é um fato novo. Na reunião do mês passado também foi tratada a utilização da resolução do CJF, que, infelizmente, serviu como base para as portarias da regulamentação da advocacia dativa nas Comarcas de Propriá e de Capela”, considerou.
“Quero deixar claro que tive uma conversa com o magistrado de Propriá que foi muito boa. É um juiz muito receptivo para a advocacia, porém rígido no pensar. Nós da Comissão temos um pensar oposto e por isso sugerimos o tema para a diretoria e o Conselho Seccional”, contou.
Em sua fala, o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, enalteceu a importância das comissões, que tem atuado veemente em prol dos interesses e da defesa da advocacia e da sociedade. “Tanto é que mais uma vez o Conselho analisa um tema trazido por uma Comissão”, ressaltou.
“Não é a primeira vez, nem a última, que abriremos espaço para as comissões na reunião do Conselho. Sabemos a imprescindibilidade do papel que esses grupos têm em prol da classe, da democracia e da população. É grande a importância que gestão dá à atuação das comissões”.
O Conselho Seccional votou para que haja impugnação das portarias das Comarcas de Propriá e Capela via corregedoria, CNJ ou ação judicial cabível; e requerimento de revogação da figura de “dativo voluntário” na esfera estadual através de encaminhamento enviado ao TJ/SE.
Além disso, o Conselho Seccional deliberou pela retomada das tratativas de regulamentação da advocacia dativa perante o TJ/SE, com a adoção da tabela elaborada pelo Conselho da OAB/SE ou com a elaboração conjunta de uma nova tabela no âmbito estadual.