Diante do cenário de dificuldades inéditas no enfrentamento da maior crise sanitária dos últimos 100 anos, a OAB ousou e conseguiu obter conquistas para a advocacia utilizando uma estratégia que conhece bem: trabalhar mais. A atuação firme do Conselho Federal em defesa dos advogados buscou mitigar os efeitos da crise financeira e seus impactos sociais agravados pela pandemia da covid-19 para construir soluções. A OAB trabalha para a advocacia nunca deixar de avançar.
O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, falou sob a perspectiva dos desafios que uniram a advocacia antes mesmo do caos pandêmico. “Da mesma forma que os demais segmentos, a advocacia tem sofrido com a covid-19 e com as brutais consequências sociais e econômicas que ela provoca. Temos agido a maior parte deste triênio sob este prisma, o que é necessário e inevitável, mas nossa luta em defesa dos mais de um milhão de profissionais, mulheres e homens que personificam a advocacia, começou antes do coronavírus. Ao perpassar contextos tão diferentes que em comum têm apenas a necessidade de lutar, a OAB reafirma sua vocação em defender permanentemente a advocacia. Foi um trabalho coletivo e trabalhamos muito”, afirmou Santa Cruz.
A OAB atuou para aprovar e proteger legislação que criminaliza o desrespeito às prerrogativas, trabalhou pela valorização dos honorários com base no CPC, conquistou para a advocacia privada status de atividade essencial na pandemia, agiu pela manutenção do pagamento de alvarás e RPVs e obteve mudança na questão da abstenção no plenário do STF, entre outras vitórias. Confira a seguir grandes batalhas que marcaram o último triênio e as vitórias conquistadas pela OAB para a advocacia:
ISS
Em 14 de abril de 2019, a OAB obteve uma importante vitória no julgamento do RE 940.769/RS. O Supremo declarou a inconstitucionalidade dos artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo município de Porto Alegre. A administração municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados, indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o decreto-lei 406/1968 (§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço. O STF fixou a tese de que “é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional”. Nos casos da sociedade de advogado unipessoal o ISS se encaixa no Simples nacional.
Redução da cláusula de barreira nas eleições da OAB – Em 20 de setembro de 2019, entrou em vigor a Lei 13.875/2019, que diminui a cláusula de barreira de cinco para três anos de exercício profissional para que se possa concorrer nas eleições da OAB para os cargos conselheiro seccional e subseccional. A medida foi uma vitória da jovem advocacia.
Criminalização de violação das prerrogativas – em dezembro de 2019, Santa Cruz criou a Coordenação de Estudo e Regulamentação da Criminalização da Violação das Prerrogativas do Advogado. O objetivo era acompanhar a implementação do dispositivo legal que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia, conquista histórica da OAB. Graças ao trabalho da Ordem, foi derrubado o veto que pretendia acabar com a criminalização daquele que violar o direito ou prerrogativa da advocacia. Ficaram, assim, resguardadas garantias como a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, o sigilo de comunicação com clientes e a presença de representante da OAB, quando da prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.
Advocacia privada como atividade essencial na pandemia – No início da adoção das políticas de isolamento, em março de 2020, a OAB Nacional oficiou a Presidência da República solicitando que a advocacia privada seja incluída no rol de atividades e serviços públicos essenciais no contexto de enfrentamento da pandemia. A Ordem pediu a ampliação da abrangência estabelecida no decreto 10.292, que reconhece apenas as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos como essenciais.
Manutenção do pagamento de alvarás e RPVs durantes a pandemia – Em maio de 2020, a OAB Nacional oficiou o presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, solicitando que fosse permitida a transferência de valores de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatórios para a conta da parte ou de seu advogado. A entidade solicitou o procedimento tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas em processos com trâmite nas varas federais. O pedido da Ordem visava justamente contribuir para a superação da crise decorrente da pandemia de covid-19.
Escritório virtual
Em 30 de junho, a OAB a Escola Superior da Advocacia (ESA) firmaram parcerias com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a disponibilização de cursos à distância de mediação e conciliação para advogados e a instituição do novo portal do Escritório Virtual, ferramenta desenvolvida em parceria entre as duas entidades para permitir o acesso dos advogados aos diferentes sistemas processuais dos tribunais brasileiros. A Ordem será a responsável pela gestão e desenvolvimento da nova plataforma. A OAB Nacional defende a tecnologia como chave para a inclusão, com o respeito as peculiaridades de cada localidade de um país das proporções territoriais do Brasil.
Abstenção plenário do STF
Em 1º de julho de 2020, a OAB Nacional conseguiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) modificasse entendimento e passasse a considerar a falta de manifestação dos ministros no Plenário Virtual como abstenção, somente sendo computados, para fins de quórum e de resultado, os votos manifestados no prazo da sessão virtual. A norma que vigorava no STF até a decisão conquistada pela Ordem para a advocacia convertia as abstenções em votos computados em favor do entendimento do relator. Logo, se um magistrado optava por se abster em uma votação de sessão virtual, sua ausência era interpretada como voto válido em benefício de uma das partes.
Combate a plataformas irregulares de serviços jurídicos
A OAB trabalhou firmemente para coibia a atuação de plataformas não autorizadas que faziam captação de clientela de maneira irregular. As empresas, que não são registradas na Ordem como escritórios de advocacia, ofereciam serviços de consultoria jurídica e até mesmo patrocinavam ações judiciais, o que é vedado pelo estatuto da OAB. O objetivo desse trabalho foi impedir a ação predatória e ilegal dessas empresas que impactavam sobre o cotidiano de advogadas e advogados que trabalham em conformidade com o estatuto.
Escritórios estrangeiros
A OAB Nacional ingressou, em 10 de dezembro de 2020, com uma Ação Civil Pública contra a Petrobras em razão das irregularidades na contratação de escritórios de advocacia estrangeiros. Na ação, protocolada na 14ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Distrito Federal, a Ordem requer ainda a concessão de liminar para que a empresa exija que os escritórios estrangeiros contratados regularizem imediatamente as suas inscrições na OAB, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50 mil. A ação teve origem na atuação da Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional, que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar a regularidade da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no país.
PL 5284/2020
O Colégio de Presidentes das Seccionais defendeu a importância do Projeto de Lei 5.284/2020. O projeto de lei estabelece critérios objetivos para identificar e coibir a violação do sigilo profissional entre advogado e cliente. O trabalho ativo da OAB em defesa do projeto tratou-se de medida necessária e urgente porque seu texto diminui as chances de as investigações se valerem de atalhos ilegais para considerar resolvidos os casos criminais sem encontrar os verdadeiros culpados. Mais que isso, assevera a garantia do inviolável e tão caro direito à ampla defesa.
Valorização dos honorários com base no CPC
No dia 14 de janeiro de 2021, a OAB Nacional lançou a campanha nacional em defesa da valorização dos honorários advocatícios. Com o slogan “Valorização dos honorários. Respeito à advocacia e a você, cidadão”, a Ordem quer mobilizar toda a advocacia em defesa dos honorários. A OAB defende a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que fixa o honorário conforme o valor da condenação (ADC 71) e não em um valor fixo. A bandeira dos honorários sempre foi prioridade da OAB e isso foi ainda mais verdadeiro durante o último triênio.
Constitucionalidade de honorários da advocacia pública
Em 25 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal publicou a Certidão de Trânsito em Julgado da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053, que atestou em definitivo a constitucionalidade dos honorários da advocacia pública. A OAB Nacional realizou sustentação oral na sessão de julgamento do feito.
Paridade de gênero e cotas raciais nas eleições da OAB
Além das lutas em defesa de pleitos da advocacia, a atual gestão buscou ampliar o debate para aperfeiçoamentos do próprio sistema OAB. Com isso, emergiram demandas históricas que se tornaram regra. Em de abril de 2021, foi publicada a Resolução 5/20, que altera o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB para estabelecer paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB. Ambas as alterações foram aprovadas pelo Conselho Pleno, instância máxima da OAB Nacional, na sessão do dia 14 de dezembro de 2020, e valem para as eleições de 2021. A paridade de gênero torna-se válida para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência. A medida estabelece ainda que as chapas, para obterem o registro nas eleições, a partir de 2021, deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes. Em relação à nova regra que estabelece as cotas raciais para pretos e pardos, ela também se estende para a composição das chapas nas eleições das seccionais, subseções e Caixas de Assistência.
Além dessas vitórias importantes, a OAB trabalhou para defender a advocacia da pandemia. As primeiras medidas adotadas foram a autorização para a seccionais adiarem o pagamento das anuidades por três meses; o envio de recursos do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) para auxiliar as seccionais; suspensão, no âmbito do Conselho Federal, das sessões ordinárias, reuniões institucionais e eventos e adoção do teletrabalho para servidores e colaboradores. A OAB trabalhou e trabalha para que a advocacia avance sempre.
Fonte: CFOAB