Em defesa da classe e da coletividade, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, obteve nesta quarta-feira, 12, liminar na Justiça Federal para barrar a atuação da empresa “Sete Capital Assessoria”, que realiza captação indevida de clientes e exercício ilegal da advocacia.
Segundo a Comissão de Combate ao Exercício Irregular e Captação de Clientes da OAB, a empresa divulga acordos com instituições bancárias, faz propaganda de causas vitoriosas e oferece serviços exclusivos da advocacia. Os fatos foram constatados por inquérito policial.
Ciente dos eventos, a OAB/SE ajuizou ação civil pública contra a Sete Capital e a Justiça Federal em Sergipe determinou que a empresa suspenda no prazo de 24 horas a divulgação de suas atividades em qualquer mídia, falada ou impressa, meio eletrônico ou qualquer outro canal.
Em sua decisão, a juíza federal, Telma Machado, estabeleceu ainda que a empresa suspenda, no prazo de 24 horas, as atividades no Estado, tendo em vista que não há regularidade no exercício profissional; e fixou multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.
“Mais uma vez a OAB obtém vitória em favor da advocacia e da sociedade. A manutenção da empresa implica em dano social e viola os princípios constitucionalmente assegurados ao cidadão de acesso à justiça e de ampla defesa”, afirma o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss.
A conduta de exercício ilegal da advocacia está tipificada no Decreto nº 3.688/41, conhecido como Lei das Contravenções Penais. Segundo Inácio Krauss, a OAB/SE permanecerá vigilante para barrar atividades que maculam a classe e prejudicam a defesa dos direitos de cidadãos.