Após requerimento da OAB Nacional, o Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu a cobrança de tarifa na movimentação de depósitos judiciais, precatórios e RPVs, enquanto perdurar a situação de pandemia de coronavírus e até que seja possível a conclusão de estudos técnicos quanto à viabilidade de adoção dessa medida em caráter definitivo.
No ofício encaminhado na sexta-feira à Ordem, o CJF informou que em reunião com a Caixa Econômica Federal (CAIXA) e o Banco do Brasil (BB), as instituições bancárias comunicaram que a cobrança das tarifas foi suspensa a partir de abril deste ano.
A OAB solicitou que sejam adotadas medidas que assegurem a isenção das tarifas no levantamento/transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais/pagamentos, a fim de agilizar e diminuir os custos nesses procedimentos de recursos financeiros, adotando, entre outras alternativas, o meio de pagamento instantâneo brasileiro PIX, criado pelo Banco Central para esse fim, de forma permanente.
Em ofício encaminhado ao Conselho Federal em abril, a CAIXA apontou que “para que seja possível a adoção da forma instantânea de pagamentos em tela, o Banco Central do Brasil teria que desenvolver solução específica para depósitos judiciais, cadastrando, por exemplo, o Identificador de Depósitos – ID como chave da conta de depósito judicial, além de permitir o cadastramento de número ilimitado de chaves para cada conta judicial, dependendo da finalidade/natureza jurídica da transação a ser acatada pela instituição financeira depositária. Importante salientar que a CAIXA está acompanhando as regulamentações sobre o tema e, caso haja essa expansão, trabalhará para disponibilizar a solução PIX com a maior brevidade possível”.
Confira a íntegra dos ofícios da OAB e do CFJ
Confira a íntegra do ofício da Caixa
Fonte: CFOAB