OAB/SE aprova, por unanimidade, desagravo público em defesa das prerrogativas

Nessa segunda-feira, 27, durante reunião ordinária do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), foi aprovado por unanimidade o pedido de desagravo público formulado pela advogada Clara Arlene Ferreira da Conceição pela violação de suas prerrogativas.

O pedido foi feito a OAB/SE em razão de violação de prerrogativas cometida por um policial na 4ª Delegacia Metropolitana de Aracaju no dia 20 de agosto de 2020, por volta de 7 horas.

O fato ocorreu no momento em que a advogada Clara Arlene se dirigiu a delegacia para entregar uma peça de roupa a um constituinte que ali se encontrava detido. Na ocasião, ela foi informada pela autoridade policial que a entrega somente seria possível no dia seguinte.

Entenda o caso

Na oportunidade, a advogada explicou ao policial que a segregação era ilegal, uma vez que a fiança já havia sido paga. Ela explicou ainda que a demora na liberação do cliente se dava pela morosidade do Poder Judiciário e por esse motivo pediu que fosse aberta uma exceção. O policial, porém, lhe respondeu com desdém, deu as costas e sentou.

Clara Arlene informou nos autos do processo que após algum tempo tentando solucionar o alvará de soltura dirigiu-se novamente ao balcão de atendimento, solicitando que pudesse ter contato com o preso para explicar a situação, mantê-lo informado e se informar sobre a prisão em flagrante. Segundo ela, foi aí que surgiu outro policial o qual imputa a violação de prerrogativas e que é o alvo do desagravo.

De acordo com o relato da advogada, o cliente foi apresentado a ela através das grades, mesmo ela tendo explicado que o assunto exigia sigilo e a necessidade de diálogo privado. Clara Arlene informou ainda que o policial em questão reagiu com grave alteração e intimidação, e que ela de imediato se manifestou pelas prerrogativas e direitos enquanto advogada.

A advogada também relatou que percebeu o olhar insistente do policial quando estava na recepção e que foi seguida quando se deslocava no interior da delegacia pelo policial ofensor. Para registrar a violação das prerrogativas, ela gravou um vídeo para as redes sociais relatando o ocorrido como forma de desabafo.

Voto

No seu voto, o relator do processo, o procurador Geral da Seccional, Luciano Almeida, disse estarem comprovadas as irregularidades perpetradas contra a advogada e a consequente necessidade de instauração do procedimento de desagravo em nome de Clara Arlene e de todas as advogadas criminalistas.

De acordo com o conselheiro relator foi violado o Art. 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), configurando conduta tipificada no Art. 7º-B da norma. Ele também solicitou a instauração do pedido de desagravo.

Conforme Luciano Almeida, o Art. 7º, inciso 3, do Estatuto da Advocacia diz que são direitos da advocacia: “Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

Segundo Luciano, “uma das, senão a mais importante prerrogativa da advocacia intrinsicamente ligada a própria natureza histórica da profissão é a defesa da liberdade. Uma prerrogativa cuja a violação assentada a sua importância foi erigida pelo legislador como conduta típica nos termos do Art. 7º-B da mesma norma, uma importante vitória para a classe há muito batalhada”, argumentou Almeida.

O relator ainda ressaltou que o Art.7º-B do Estatuto do Advogado diz que “Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei”.

Desagravo

Segundo o conselheiro e procurador Geral da OAB/SE, como foi relatado pela advogada, ela foi impedida de conversar reservadamente com o seu cliente e teve suas prerrogativas violadas pelo agente policial. “O Art. 7º, inciso XVII da Lei 8.906/94 afirma que é direito do advogado “ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela”.

E o Parágrafo 5º do Art. 7º do Estatuto da Advocacia complementa “no caso de ofensa ao inscrito na OAB no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB o Conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorreu o infrator”.

Ao finalizar o voto, o conselheiro opinou pela procedência do pedido para que seja realizado o desagravo público da advogada Clara Arlene Ferreira da Conceição por ter tido a sua prerrogativa violada pelo agente de polícia no dia 20 de agosto de 2020, na 4ª Delegacia Metropolitana de Aracaju.

Atuação forte

O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, parabenizou a atuação da Comissão de Prerrogativas e se solidarizou com a advogada Clara Arlene. “A Comissão de Prerrogativas e a Diretoria da OAB vem acompanhando essa ocorrência desde o início. Tivemos que fazer algumas diligências, comparecemos na SSP e acompanhamos de perto o caso. Tenham certeza que aqui não fugimos das nossas obrigações principalmente quando dizem respeito a defesa das prerrogativas da advocacia. Nós não transigimos e não negociamos as prerrogativas da advocacia. A Comissão de Prerrogativas da OAB faz um trabalho preventivo junto as autoridades, mas infelizmente algumas pessoas não querem entender a importância das prerrogativas da advocacia para o cidadão e para a cidadã e nós não nos furtaremos em fazer os desagravos”, afirmou.

Krauss disse ainda que quando uma prerrogativa da advocacia é violada atinge não só o advogado, mas a toda a classe. “A colega Clara Arlene tem toda a minha solidariedade. Vamos fazer a leitura da nota de desagravo público na próxima reunião do Conselho”, anunciou.