Na sexta-feira, 26, o Conselho da Justiça Federal (CNJ) publicou a decisão do julgamento do Acórdão nº 0206840, em recurso movido contra decisão liminar que determinou às varas federais da Seção Judiciária de Sergipe que se abstenham de exigir dos advogados com procuração ad judicia et extra, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, a apresentação de uma nova procuração específica de levantamento de valores de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). De acordo com a decisão do Plenário, o recurso do magistrado não foi provido.
Nesta decisão tomada durante Plenário Virtual nos dias 22 a 24 de março, o Conselho, por maioria, decidiu conhecer e desprover o Recurso Administrativo interposto contra a decisão da Presidência do CJF. O julgamento foi presidido pelo ministro Humberto Martins.
No voto, o conselheiro presidente, Humberto Martins, afirma entre outras coisas que: “Com efeito, a atuação da advocacia, atividade que por expressa determinação constitucional é indispensável à administração da justiça, segue regramento diverso e específico. De fato, já existe entre a parte e o advogado por ela constituído uma relação de confiança que está na origem da própria formação do título que deu origem ao depósito dos valores. A dizer, o pagamento do precatório/requisitório somente ocorreu em virtude do trabalho do profissional que, no exercício da capacidade postulatória, garantiu que o devedor efetivamente adimplisse o valor devido. Não se pode, portanto, pretender estender ao advogado o regramento idealizado para proteger a parte contra um terceiro que, eventualmente munido de uma procuração, pretenda receber em nome da parte valores que a ela são destinados”, ressalta.
O ministro diz ainda no seu voto que “Inclusive, ao meu sentir, essa deve ser a mesma inteligência do disposto no art. 13, § 7º, da Lei n. 12.153/2009, isto é, se aplica unicamente a terceiros, e não aos advogados devidamente constituídos e com poderes específicos. Portanto, os argumentos suscitados pelo recorrente não são capazes de infirmar a decisão recorrida, razão pela qual ratifico essa orientação”, afirma.
Decisão anterior
Na decisão do último dia 8 de fevereiro, o CJF foi a favor do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE) pelo fim da exigência de apresentação de uma nova procuração, atualizada, com a finalidade específica de levantamento de valores e com firma reconhecida, para o levantamento de valores relativos a Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV’s). A Seccional Sergipe protocolou o pedido de providências em 14 de dezembro de 2020.
Em sua reclamação, a OAB/SE, informou a exigência pela 5ª e 8ª Varas Federais sem a edição de qualquer ato administrativo formal, tendo sido a advocacia comunicada apenas através de um simples aviso publicado no sistema CRETA/PJe em 06/08/2020. Por decisão do presidente do Conselho da Justiça Federal, o ministro Humberto Martins, não se pode exigir procuração específica quando já se existe uma procuração ad judicia et extra juntada aos autos e que dá poderes aos advogados.
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