A Secretaria da Justiça, do Trabalho e de Defesa ao Consumidor de Sergipe (SEJUC) publicou nesta sexta-feira, 26, a Portaria nº 104/ 2021, que define novas medidas sobre o acesso da advocacia aos clientes internos no sistema prisional sergipano. As definições foram decididas após reunião realizada com a Ordem dos Advogados do Brasil na última quarta-feira, 24.
Ficou definido que, enquanto perdurar a fase vermelha do Plano de Retomada de Visitas, o primeiro contato do advogado ao interno, poderá ser realizado sem exigência de procuração, sendo obrigatória a apresentação do documento a partir do segundo contato com seu cliente.
Entre outras definições, ficou garantida ao advogado a realização do atendimento ao cliente custodiado com audiência marcada no mapa de audiências da semana, com antecedência mínima de 48 horas da data designada, sem necessidade de agendamento prévio.
Confira a portaria na íntegra aqui.