Em reunião com representantes da Secretaria de Estado de Justiça, do Trabalho e de Defesa ao Consumidor (SEJUC) e do Departamento do Sistema Prisional (DESIPE), integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil solicitaram nesta quarta-feira, 24, a regulamentação da visita de advogados e advogadas a internos e internas do sistema prisional durante a fase crítica da pandemia.
O encontro se deu a pedido da Seccional, tendo em vista que a SEJUC estabeleceu a retomada, desde o dia 19 de março, da Fase Vermelha no sistema penitenciário. A medida determina a suspensão das visitas presenciais no Sistema Prisional do Estado de Sergipe, e implementava o atendimento virtual pré-agendado, para advocacia e defensores Públicos, durante o período compreendido de 15 dias.
Na reunião, o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, demonstrou a preocupação da instituição quanto às dificuldades que a advocacia está enfrentando para garantir a prerrogativa legal de comunicar-se com seus clientes. “Apesar do momento de crise que estamos vivenciando, as audiências judiciais e os processos continuam em pleno andamento”, argumentou o dirigente.
O presidente da OAB requereu aos órgãos públicos a tomada de providências necessárias para possibilitar o acesso de advogados e advogadas aos internos do sistema penitenciário. “Estamos passando por um momento anormal. Precisamos de serenidade, prevenção e compreensão de todos. Em outros Estados da Federação, as visitas presenciais estão suspensas há vários meses por causa da pandemia, sendo somente executado o atendimento virtual. Solicitamos esse atendimento, mas sabemos que esse não é ideal diante da necessidade da confidencialidade”.
“Em outros Estados, os escritórios de advocacia estão fechados, pois não foram considerados como atividade essencial. Aqui, a OAB, em entendimento com a PGE, vem mantendo os escritórios como atividade essencial. O que procuramos é minimizar os impactos da advocacia durante este difícil período. As medidas que propomos são de caráter excepcional. É tempo de procurarmos minimizar os problemas e não, potencializá-los”, disse.
O secretário-geral da OAB/SE, Aurélio Belém, o presidente da Comissão de Direitos Humanos, Robson Barros, o procurador Geral da OAB, Luciano Luís Almeida Silva e o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, Joaby Ferreira, pleitearam a implementação de ações que assegurem o atendimento de advogados aos clientes custodiados, especialmente àqueles que estão com audiências virtuais designadas.
O secretário-geral Aurélio Belém esclareceu que “em verdade, assim que tomamos conhecimento das novas regras restritivas do acesso da advocacia aos presídio procuramos a SEJUC para levar a nossa reivindicação acerca da necessidade de preservação das prerrogativas e do direito de defesa. Compreendemos a necessidade de restrições à visitação, em razão da atual conjuntura da pandemia, no entanto, ponderamos a imprescindibilidade de resguardo do acesso da advocacia aos seus clientes, eis que as audiências e processos permanecem em andamento. Portanto, sempre considerando o momento excepcional, sugerimos medidas temporárias para esse momento excepcional, a fim de equacionar a necessidade de adoção de medidas preventivas e o respeito ao direito de defesa daqueles que estão privados da sua liberdade. Nesse sentido, solicitamos a implementação de parlatório virtual e a possibilidade de envio de procurações para assinatura por e-mail para evitar a ida das advogadas e advogados às unidades prisionais e a instalação de canais próprios para contato da advocacia com as unidades prisionais, bem como defendemos a necessidade de os advogados e advogadas poderem ter acesso desembaraçado aos seus clientes, sem burocracia, respeitando às limitações decorrentes do necessário combate à pandemia.”
“Temos recebido relatos de colegas afirmando que está sendo negado acesso aos seus clientes, sob a custódia do Estado nos presídios sergipanos, situação que a OAB/SE vê com preocupação, pois, muito embora respeitemos esse momento excepcional da pandemia, a eventual incomunicabilidade do cliente preso não alcança nem vincula o advogado, mesmo que não munido de procuração. Eis que, o acesso do advogado ao cliente preso é consubstancial a ampla defesa garantida constitucionalmente. A questão reclama uma solução imediata”, pontuou Joaby.
Os representantes da OAB/SE também abordaram a exigência de procuração para ingresso nas unidades prisionais, solicitando que a medida seja repensada. O diretor do DESIPE, Agenildo Júnior, assegurou que a primeira visita do advogado ao interno será autorizada. Enquanto durar a fase vermelha, a procuração será exigida apenas a partir da segunda visita em diante.
Ficou deliberada a garantia à advocacia de realizar atendimento presencial ao custodiado com audiência marcada no mapa de audiências da semana, com antecedência mínima de 48 horas da data da audiência, sem necessidade de agendamento prévio e atendendo as regras de acesso estabelecidas pela unidade prisional – mediante comprovação da audiência.
Haverá a fixação (fora do atendimento do mapa de audiência) do número máximo de: 35 atendimentos presenciais diários no COPEMCAN ([email protected] ou 79-98104-8062) e 15 atendimentos diários no COMPAJAF ([email protected] ou 79-3248-6403), desde que realizado agendamento prévio pelos e-mails e números telefônicos.
Ficou definida ainda a possibilidade de encaminhar a procuração digitalizada aos cartórios das unidades, através de e-mail, para aqueles não necessitam ou não consigam agendar visita no número estabelecido, para que seja colhida, por servidores da unidade, a assinatura do interno. O documento assinado será devolvido ao advogado ao mesmo e-mail de envio.
As situações excepcionais que demandem um tratamento específico diante de circunstância urgente, devidamente fundamentada, que não se enquadre nas hipóteses previstas, poderão ser analisadas, caso a caso, pela direção da unidade prisional. Em qualquer caso, permanece sendo necessária a adoção de medidas sanitárias necessárias ao enfrentamento da Covid-19.
Robson barros “reunião importante, que garante o acesso da advocacia aos internos e internas do sistema prisional. Estamos vivendo em meio a uma pandemia que assusta e assola toda humanidade, o momento é anormal e requer união na busca por soluções aos problemas apresentados e é com esse objetivo que buscamos garantir as prerrogativas, entendendo o momento e respeitando as recomendações sanitárias”