A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE) prorrogou por meio da Resolução nº 003/2021, o prazo estabelecido pela Resolução nº 002/2021 para o funcionamento da Seccional.
De acordo com o Art. 1º da Resolução 003/2021, fica suspensa a realização de eventos e reuniões presenciais, inclusive os já, eventualmente, autorizados, até o dia 5 de abril de 2021. Na Resolução anterior o prazo se encerrava no dia 21 de março.
Além disso, conforme o Art. 2º da Resolução o expediente da OAB/SE no dia 26 de março de 2021 será das 8h às 14h, e não haverá expediente no dia 1º de abril de 2021. A Resolução também determina a suspensão dos prazos em processos no âmbito da Seccional nos dias mencionados no caput deste artigo.
Ficam mantidas as medidas já adotadas por força das Resoluções publicadas anteriormente, no que não conflitar com o novo ato normativo.
Confira a Resolução nº 003/2021 na íntegra.