Justiça Federal em Sergipe prorroga regime de trabalho diferenciado até ulterior deliberação

Ante aos elevados índices de contágio da Covid-19, a Justiça Federal em Sergipe decidiu, por meio da Portaria nº 76/2020, prorrogar até ulterior deliberação o prazo de vigência da Portaria nº 64, que havia estabelecido o regime diferenciado de trabalho e a prorrogação dos prazos.

Os prazos expressos nos arts. 14 e 15 da Portaria nº 64 – que falam sobre o funcionamento da Central de Mandados; a atuação dos oficiais de justiça; e o cumprimento de mandados de verificação/constatação associados a pessoas idosas ou enfermas – poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da direção do Foro da Justiça Federal em Sergipe, caso necessário.

A Portaria n. 76/2020, assinada nessa terça-feira, 26, considera a Recomendação n. 62/2020, Resoluções n. 313, 314 e 318/2020 e a Portaria n. 79/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e os Atos n. 101/2020, n. 104/2020, n. 112/2020, n. 140/2020, n. 162/2020 e n. 199/2020 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

 

Confira a íntegra da Portaria n. 76/2020.

Confira a íntegra da Portaria n. 64/2020.