Através do Ato nº 112/2020, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região estabeleceu Plantão Extraordinário no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas, com funcionamento das 9 às 18 horas, de forma prioritariamente remota. O ato determinou também a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos em tramitação no TRTF5 e nas Seções até 30 de abril.
A decisão considera o período emergencial de restrições sanitárias decorrentes da pandemia do COVID-19 e está em sintonia com o disposto na Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o Ato, o atendimento presencial de partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e demais interessados permanece suspenso, devendo ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Nesse período, fica garantida a apreciação de matérias como habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, entre outras.
De acordo com o Ato, o atendimento presencial de partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e demais interessados permanece suspenso, devendo ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
O Ato ainda dispõe sobre outras medidas temporárias e emergenciais para esse período. Confira a íntegra aqui.