A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, através da Comissão de Direitos Humanos (núcleo saúde), vem a público manifestar preocupação em relação à delicada situação em que encontra a assistência à saúde pública no atendimento hospitalar dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no município de Aracaju.
Recentemente, a prefeitura de Aracaju celebrou contrato emergencial com empresa particular, no entanto, não seguiu a norma contida no art. 25 da Lei 8080/1990 e do art. 199, §1 da Constituição Federal, que, nesses casos, prevê a contratação preferencial de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Ademais, desde 2015, há decisão judicial, lavrada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que determinou a realização do concurso público para área da saúde, que não foi cumprida pela prefeitura.
A preocupação aqui manifestada recai principalmente sobre a desassistência à saúde dos cidadãos aracajuanos, que devem ter acesso universal e integral aos serviços públicos de saúde.
A contratação emergencial, se fora dos preceitos legais, pode ocasionar descontinuidade dos serviços e prejuízos à população e ao erário.
Diante do quadro, a OAB se manterá em estado de vigilância institucional, quanto à legalidade e efetividade da referida contratação emergencial, adotando as medidas cabíveis, caso seja constatada irregularidade de qualquer natureza.