A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, informa à advocacia que, por meio da portaria normativa 19/2018, o Tribunal de Justiça do Estado (TJSE) regulamentou a Lei Complementar Estadual nº 301/2018, que institui a modificação da competência material da 4ª Vara Criminal de Aracaju, vedando a redistribuição de processos na referida comarca, e dá outras providências.
Com a alteração, passa a ser função da 4ª Vara Criminal de Aracaju, em conjunto com as outras Varas Criminais Comuns da Capital (1ª, 2ª, 3ª e 9ª), processar e julgar, por distribuição, todas as causas penais que não sejam de competência das varas criminais especializadas, do Juizado Especial Criminal ou do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Também fica a cargo da 4ª Vara Criminal, cumprir, por distribuição, as cartas precatórias e cartas de ordem de natureza criminal a serem realizadas na Capital, ressalvadas as de competência do Juizado Especial Criminal e de outras varas especializadas.