Desde agosto deste ano, a Turma Recursal de Sergipe, órgão responsável por julgar ações que envolvem os juizados especiais cíveis, possui uma nova composição. Tal mudança gerou uma redução brusca nos valores indenizatórios relativos aos danos morais sofridos pelos consumidores, fato que, na visão das Comissões de Direitos do Consumidor e Juizados Especiais da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, tem causado prejuízos à sociedade.
“Os novos juízes vieram com entendimentos diferentes da composição anterior da Turma Recursal e diminuíram drasticamente os valores relativos às indenizações por danos morais sem qualquer razão aparente. A título de exemplo, quando uma empresa negativava indevidamente um consumidor, o valor arbitrado em processos de dano moral já estava evoluindo para o patamar de 15 mil reais e com essa atual composição da Turma caiu para 7 mil, representando um verdadeiro retrocesso no que diz respeito à proteção dos direitos dos consumidores quando estes são lesados pelas empresas”, pontua o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor, Eduardo Araújo.
Segundo o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Lucas Matheus Oliveira de Melo, a problemática já vem sendo discutida pela Seccional que, por meio da Comissão, realizou um levantamento de jurisprudências, com decisões do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça de Sergipe, Turmas Recursais e de Tribunais de outros Estados, detalhando os valores aplicados de 2010 a 2017.
“A quantidade de processos vem crescendo ao longo dos anos, as empresas continuam negativando e prestando um serviço precário à população, mas o Tribunal de Justiça, ao invés de aumentar as indenizações, adotando uma política educativa e punitiva, retroagiu neste sentido, reduzindo consideravelmente os valores das condenações. Uma atitude extremante prejudicial para os cidadãos e que incentiva a indústria do desrespeito ao consumidor”, frisou Lucas Matheus.
Mero aborrecimento
Eduardo Araújo ressalta que outra atitude da nova Turma Recursal também atinge os direitos dos consumidores. “Além da diminuição dos valores, que já é um problema grave, estamos enfrentando o não reconhecimento da existência de danos morais em diversos casos onde há falha na prestação de serviço. Os novos juízes até reconhecem a precariedade no serviço prestado por uma empresa, porém, diferente da postura dos magistrados anteriores, não arbitram indenização para os consumidores, por julgarem que o caso não passou de um mero aborrecimento”, explicou.
“O que está ocorrendo é uma verdadeira banalização dos direitos do cidadão. O próprio poder judiciário está desrespeitando à população ao conduzir os processos por danos morais desta maneira, extirpando as condenações, ferindo as garantias dos consumidores e desestimulando as pessoas a procurarem seus direitos” afirmou Lucas Matheus.