Os candidatos já podem conferir o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XXIII Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta terça-feira, 24, o edital com o resultado das provas aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Confira aqui o resultado definitivo do XXIII Exame de Ordem Unificado.
Consulta individual ao resultado final do XXIII EOU.
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar.