A pessoa trans e o ordenamento jurídico brasileiro foram os temas do quarto painel da IX Conferência Estadual da Advocacia Sergipana. Para essa discussão, a mesa contou com a presença da pós-doutora em Direito pela Université de Montréal, Canadá, Tereza Vieira.
Em sua palestra, Tereza questionou os principais motes sobre o assunto, como os conceitos de pessoas cis e transgêneros; a retirada da transexualidade dos transtornos mentais; a necessidade das cirurgias de adequação sexual; a aposentadoria da pessoa trans; etc.
A autora de teses, artigos e livros sobre o assunto esclareceu a diferença entre a identidade de gênero e a orientação sexual e falou sobre a legalidade das cirurgias, os bloqueadores de puberdade e o uso do nome social antes da cirurgia de adequação sem autorização judicial.
Segundo a advogada, a falta de lei e a condenação de médicos que realizaram cirurgias no país impediam o avanço das ações de adequação em juízo. Em sua tese de doutorado, Tereza defendeu o direito à documentação conforme o gênero, a legalidade da cirurgia, etc.
Para ela, a manutenção do nome e do gênero inadequados na documentação conduz a pessoa trans ao ostracismo e à invisibilidade. “Sem nome e gênero adequados a pessoa se sente anulada pelo sentimento de menosprezo e de diminuição”, considera a advogada.
“Felizmente, o entendimento mudou nestes vinte anos que atuo em casos de mudanças no Registro Civil e me sinto feliz por ter colaborado para o reconhecimento do direito à adequação de nome e gênero das pessoas trans neste país”, afirma Tereza Vieira.
Compuseram a mesa, a vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB/SE, Valdilene Martins; a conselheira seccional da Ordem, Tatiane Golhdar; e a vice- presidente da Comissão de Infância, Adolescência e Juventude da OAB/SE, Acácia Lelis.
Na ocasião, as integrantes da mesa ratificaram a necessidade de reconhecer o ser humano como uma pessoa humana, que precisa de respeito e tem direito à autodeterminação e à autonomia. Além disso, enfatizaram a atução da OAB/SE na inclusão de gênero na Ordem.