A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe vem a público externar seu profundo repúdio à recente decisão da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que acatou parcialmente o pedido liminar numa ação popular contra a Resolução 001/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
A decisão abre a perigosíssima possibilidade do uso de terapias de (re)orientação sexual, mesmo sem a existência de embasamento científico que fundamente o tratamento. A Organização Mundial da Saúde não considera a homossexualidade doença desde 1990. Permitir que os profissionais de psicologia ofertem a chamada “cura gay” representa verdadeiro retrocesso e ofensa aos direitos humanos.
A bancada de Sergipe na reunião do Conselho Federal da OAB/SE, na última terça feira(19/09/2017) já havia se posicionado em defesa da Resolução 01/99 do CFP e contrariamente à decisão que liminarmente questiona uma resolução já em vigor há mais de 18 anos. A OAB inclusive ingressará como amicuscuriae, na referida ação popular, em observância ao compromisso ético da advocacia de defender a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos.
O enfrentamento dos preconceitos e a proteção dos direitos das pessoas que possuem comportamentos ou práticas homoeróticas ganham maior relevância nesse contexto, sobretudo considerando os altos índices de violência e mortes no Brasil causadas pela LGBTfobia.Nesse sentido, o Conselho Federal de Psicologia alertou que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, mas ao contrário, provocam sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.
A decisão reinsere a perspectiva patologizante do desejo homoerótico na medida em que possibilita o tratamento para a (re)orientação sexual, caminhando na contramão da diretriz ética que fundamenta a resolução 001/99 do CFP: o reconhecimento das orientações sexuaisnão heteronormativascomo legítimas variações da natureza humana, proibindo a discriminação e estigmatização da orientação homossexual.
Sob o pretexto de proteger a “liberdade científica” dos psicólogos, a decisão autoriza expressamente que os profissionais da psicologiarealizem “atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual”. Ou seja, permite que psicólogos ofertem, sem embasamento científico, terapias para reverter o desejo homoerótico das pessoas.
A resolução 001/99 do CFPsequer trata de pesquisa e a competência de regular pesquisas científicas cabe à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde. De igual maneira, a resolução também não limita a liberdade de exercício profissional, porque não existe proibição de que psicólogas e psicólogosrealizem atendimentos de pessoas, inclusive das que desejam trabalhar questões relativas à sexualidade.O que se proíbe é que sejam ofertadas terapias para cura do que não é doença.
Por fim, cumpre destacar que liminar tenta substituir a competência do CFP de regular tecnicamente os limites éticos para a atuação das psicólogos e psicólogas.Permitir a reversão sexual representa mais uma forma de violência contra pessoas já submetidas às mais diversas formas de exclusão.
Por todas as razões expostas, a OAB/SE vem se manifestar publicamente, repudiando a decisão que possibilita o uso de terapia de (re)orientação sexual, ao tempo em que reafirma o seu compromisso de lutar a favor da resolução 001/99 do CFP e contra qualquer retrocesso que represente ofensa à Dignidade e aos Direitos Humanos.