A abertura do 1º Workshop em Direito Tributário, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, colocou em debate nesta segunda-feira, 18, a mitigação da súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, quanto ao redirecionamento da responsabilidade tributária para os sócios.
A súmula, segundo a integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e auditora fiscal da Receita Federal, Liziane Angelotti, permite ao Fisco cobrar dos sócios os tributos devidos pelas empresas, desde quando a sociedade deixa de funcionar no endereço que ela possui.
Em sua fala, a auditora fiscal analisou a contradição entre a súmula 435 e a súmula 430, que prevê que a responsabilidade dos tributos não é passada para o sócio, a não ser que ele tenha cometido alguma infração além da violação do pagamento dos tributos.
“A 435, na verdade, tem um bom objetivo, de manter a integridade econômica do Estado, mas a questão é que ela acaba atingindo aqueles que quiseram ludibriar o fisco de alguma forma, mas também aqueles que não conseguem realizar seus negócios”, defendeu.
Em seguida, a advogada e conselheira da Secretaria do Estado da Fazenda, Juliana Cruz, em uma análise crítica à validade da súmula 435 no âmbito jurídico atual, abordou em sua palestra uma visão favorável ao contribuinte em relação ao emprego da súmula do STJ.
“O que tem acontecido no mundo jurídico, no âmbito tributário, é que as normas vem sendo interpretadas para fins meramente arrecadatórios”, afirmou a conselheira.
“Acredito que é preciso, sobretudo, fazer com que o advogado tenha uma reflexão maior quanto à questão da súmula para que ele possa, inclusive, levar essa discussão à corte superior, principalmente com a aplicação do Novo CPC, que permite isso”, completou.
Para o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE, Cleverson Chevel, “o Workshop é fruto da preocupação cotidiana da Comissão em promover debates e análises de temas atuais e práticos tanto para os operadores de Direito, quanto para a sociedade”.
Na avaliação do secretário da Comissão, Felipe Mendes Ribeiro Chagas, o evento tem uma importância extrema, na medida em que não é vislumbrada, em termos gerais, uma cultura tributária forte no Estado de Sergipe. Daí a necessidade de eventos dessa natureza.
“Os cidadãos geralmente não tem a consciência do impacto da carga tributária. Nós, de maneira alguma, visamos a sonegação, mas o contribuinte não pode sofrer medidas que ultrapassem a legalidade, o caminho da licitude”, afirma Felipe.
Nesta terça-feira, 19, o evento continuará colocando em discussão temas essenciais para o exercício diário da advocacia da área, como os precedentes obrigatórios em matéria tributária, o debate de cases em sede de recurso repetitivo e de repercussão geral, e o parcelamento fiscal.