A Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, promoveu nesta segunda-feira, 11, a palestra “Práticas da Advocacia Colaborativa na Mediação”. O evento, realizado no plenário da OAB, debateu a aplicação do método, importado dos Estados Unidos, que propõe a celebração de acordos entre as partes, possibilitando até a inserção de outros profissionais, a exemplo de psicólogos, com objetivo de solucionar conflitos de forma pacífica, evitando o litígio.
A advogada e secretária geral da Comissão de Mediação, Claudireia Pinheiro, foi uma das palestrantes do evento. “Este é um novo paradigma que está sendo instituído no Brasil. É uma ideia surgida nos Estados Unidos e desenvolvida desde de 2011, com grupo de estudos no Rio de Janeiro e em São Paulo, que traz uma nova roupagem para os meios de resolução de conflitos já existentes, porque permite capturar as técnicas da mediação e adequar ao caso concreto em uma ação coletiva que tem como principal objetivo o bem comum”, destacou.
Claudireia Pinheiro frisou que, mesmo possibilitando o acesso de outros profissionais ao caso, na prática colaborativa os advogados continuam exercendo papel fundamental no processo. “Enquanto advogada, estarei ali representando a minha parte, assim como outro advogado fará, utilizando a lei como parâmetro e base legal, mas empenhado em resolver o problema de forma pacífica, contando com apoio de outras pessoas capacitadas, sempre com intuito de preservar os envolvidos de ingressar com briga judicial”, pontuou.
Em sua palestra, o advogado e membro da Comissão, Josan Souza, ressaltou que, estudando o caso concreto do cliente, o profissional da advocacia pode escolher uma das formas de resolução consensual de conflitos, usadas no Brasil, que são: a conciliação, a mediação, a arbitragem ou a negociação.
“Aqui, trabalhamos o viés da mediação, porque ela permite que o advogado veja não apenas o problema em si, mas tudo que está ao redor dele, aquilo que o motiva. Neste processo, existe toda uma mecânica, com realização de várias sessões e até mesmo a assinatura de termos, sendo um meio que se assemelha bastante com a prática colaborativa. A ideia é que o advogado ou advogada pegue o caso concreto para analisar e, optando pela mediação, se certifique de que o cliente esteja disposto para, a partir deste momento, verificar se há a necessidade de incluir outros profissionais neste entendimento. E que profissionais seriam esses? Um psicólogo para uma situação envolvendo aquela criança que está sofrendo com o processo de separação dos pais ou consultor financeiro para tranquilizar aquele cliente que acredita estar perdendo dinheiro no divórcio”, explicou o advogado.
A presidente da Comissão, Patrícia França, ponderou que “o advogado contemporâneo é aquele que estende a mão para Conciliar, Colaborar e Auxiliar o cliente na construção de uma solução mais eficiente e célere”. “O Advogado moderno, diferenciado e contemporâneo valoriza a postura Colaborativa”, afirmou.
Para a advogada Edjaney Barreto, o tema discutido é relevante e atual. “O papel do advogado pacificador é de suma importância para sociedade e tem ganhado cada vez mais destaque, porque confere celeridade aos processos judiciais e simplifica o acesso da população a justiça”.