No último dia 30, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/SE, em parceria com o Procon Estadual, realizou fiscalização no Shopping Peixoto, localizado no município de Itabaiana. Na ocasião, como fruto da ação conjunta, foram aplicados 18 autos de infração.
O presidente da Comissão, Eduardo Araújo, destaca o que motivou a ação. “Em visita ao Shopping Peixoto, um dos membros de nossa Comissão verificou que o cinema Cinelaser possuía um banner informando a proibição de lanches (salgados e biscoitos), o que é irregular. O cinema pode barrar a entrada de bebidas alcoólicas e garrafas de vidro, por exemplo, mas o consumidor tem o direito de adentrar na sessão com seu alimento, que não precisa ser adquirido na lanchonete do próprio cinema. Diante desta situação, entramos em contato com o Procon Estadual para efetuar esse trabalho em conjunto”, explica Eduardo, ressaltando que o Superior Tribunal de Justiça já emitiu decisões sobre o caso, entendendo que proibições deste tipo são ilegais e constituem venda casada.
Para Eduardo Araújo, a fiscalização foi positiva. “A grande vitória é que conseguimos, de imediato, a retirada do banner que trazia as restrições. O Cinelaser agora terá que adequar as informações para expor novamente o informativo na porta do estabelecimento”, pontua.
Além do cinema, algumas lojas foram vistoriadas. “Verificamos se havia a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em local de fácil acesso, e a correta precificação dos produtos expostos nas lojas. Os pontos comerciais irregulares receberam autuações que serão convertidas em multas”, explicou.
De acordo com o Procon Estadual, os donos das lojas autuadas agora têm um prazo de 10 dias para apresentar defesa do auto de infração. Caso não sejam apresentadas as defesas, será decretada a revelia e a multa será majorada.