OAB/SE solicita intervenção do TJSE para garantir pagamento integral dos alvarás judiciais pelo Banese

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, reiterando preocupação manifestada em reunião com o Presidente do TJSE, encaminhou ofício para o Tribunal de Justiça do Estado (TJSE) solicitando intervenção junto ao Banco do Estado de Sergipe (Banese), para o fim de garantir por meio do alvará judicial o pagamento integral pelo Banese dos créditos existentes nas contas judiciais.

No documento, a Seccional solicita do Tribunal a adoção de medidas cabíveis para assegurar que o Banese regularize imediatamente o pagamento da verba pecuniária constante em alvarás judiciais com acréscimos legais, ou seja, devidamente atualizada diariamente (correção pro rata).

 

A OAB/SE destaca que tal requerimento visa a evitar o ajuizamento de ação judicial, tendo em vista que a instituição financeira tem se limitado a pagar apenas o valor nominal constante dos alvarás e acréscimos parciais, deixando de efetuar o pagamento total dos acréscimos legais incidentes sobre o montante depositado judicialmente, sem fornecer qualquer satisfação aos advogados acerca do destino dado ao crédito remanescente.

O ofício reitera o pleito colocado em discussão durante reunião entre a diretoria da Ordem e a presidência do TJSE.

O Banese, através de ofício dirigido ao Presidente da OAB/SE, presta esclarecimentos ressaltando que o sistema gestor de depósitos judiciais, responsável pela emissão dos alvarás, cumpre fielmente às definições técnicas, não reconhecendo qualquer erro na sua execução.

Para o Banese, a causa do não pagamento integral dos créditos depositados nas contas judiciais decorre da emissão errada do alvará judicial pelos juízes responsáveis pelo processo judicial, pois não realizam nenhuma das três opções procedimentais técnicas cabíveis:
– Opção 1 – “Resgate Valor Total”;
-Opção 2 – “Resgate do Valor real informado”;
– Opção 3 – “Percentual 100% da conta ou fracionamento de acordo com o despacho judicial”.

Enquanto o TJSE e o Banese não se entendem, os cidadãos que têm crédito nas contas judiciais estão sofrendo empecilho para o saque total do seu dinheiro, cujos valores remanescentes permanecem no Banese à mercê de uma definição administrativa.

“Convoquei para hoje, 14, sessão extraordinária do Conselho Seccional da OAB/SE para avaliar e deliberar sobre essa grave violação ao direito dos cidadãos de não receberem o seu crédito integral, situação que se perdura desde que o Banese passou a monopolizar as contas judiciais, apesar de diversas solicitações da OAB/SE, afirmou o Presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade.