Atendendo à solicitação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 20ª Região), a OAB/SE informa aos advogados a respeito do bloqueio da distribuição de processos físicos nas Varas do Trabalho. De acordo com ofício encaminhado pelo TRT20, foi verificada a existência de novos casos distribuídos ou redistribuídos no Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância (SAPI), mesmo após a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje – JT), motivando a restrição de novas ações.
No documento, o Tribunal explica que desde a regulamentação do Pje –JT, em julho de 2012, o ajuizamento de ações nas Varas do Trabalho da capital passou a ser feito exclusivamente no formato eletrônico e, considerando a Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, responsável por ratificar a instituição do processo judicial eletrônico, divulga que a Secretaria da Informação e Comunicação do TRT20 procedeu ao bloqueio de novos casos por meio físico no SAPI, visando garantir a padronização dos seus procedimentos.
Ao entender que o sistema informatizado único torna mais eficaz a tramitação dos processos, a OAB/SE alerta os advogados sobre a restrição de protocolo em meio físico no SAPI e frisa a importância da utilização do PJe-JT para o melhor andamento de suas ações.