O Conselho Secional da OAB/SE, acompanhando o voto do Conselheiro relator, Thiago Oliveira, por unanimidade, aprovou em reunião ordinária realizada nesta segunda-feira, 19, o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face dos artigos 42, §2º e 44, §2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracaju. A decisão teve como base os preceitos da Constituição Federal (CF) e da Constituição Estadual, no que diz respeito à instauração de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs).
De acordo com o regimento da CMA, para se constituir uma CPI é preciso que o plenário aprove requerimento de no mínimo 1/3 da câmara, mas para a sua aprovação é necessário o voto da maioria. Dessa forma, o quórum para instalação da comissão de inquérito deixar de ser 1/3 e, em uma eventual instauração de CPI, seria indispensável o voto da maior parte dos membros do poder legislativo municipal.
Na sessão foi ressaltado que os artigos afrontam não só a constituição federal e estadual, mas também a Lei Orgânica Municipal. O caso foi enviado para Comissão de Estudos Constitucionais e retornou com o parecer do Conselheiro Federal, Maurício Gentil, propondo duas ações: o encaminhamento ao CFOAB de requerimento de propositura, no Supremo Tribunal Federal, e arguição de descumprimento de preceito fundamental; e a propositura pela própria Secional, no Tribunal de Justiça de Sergipe, de ação direta de inconstitucionalidade em face dos parágrafos citados.
O requerimento para análise da OAB sobre o regimento da CMA foi protocolado pelo suplente de vereador Hebert Pereira (REDE), em março deste ano. “Quando encaminhamos essa demanda para o OAB/SE é porque acreditamos na imparcialidade, na capacidade técnica e principalmente por conhecermos o histórico desta instituição, enquanto entidade de vanguarda na luta pela democracia e pela manutenção de diretos”, afirmou o vereador durante a reunião.