Neste mês, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) aprovou a resolução que institui e regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Criado para dar fim à tramitação de autos em papel no Poder Judiciário, o PJe permite que magistrados, servidores e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema, além de garantir a confiabilidade do processo judicial mediante o uso da certificação digital.
Segundo o Tribunal, o sistema será implantado, a princípio, em 22 classes processuais do TRE, incluindo processo administrativo de requisição de servidor, ação cautelar, ação de impugnação de mandato eletivo, ação de investigação judicial e prestação de contas.
Os processos das demais classes processuais, especialmente os Recursos Eleitorais oriundos das Zonas Eleitorais, continuarão tramitando em autos físicos até ulterior deliberação do Tribunal Superior Eleitoral.
No Tribunal Superior Eleitoral, o PJe entrou em funcionamento em agosto de 2015, inicialmente com apenas cinco classes originárias: ação cautelar; habeas corpus; habeas data; mandado de injunção; mandado de segurança.
No dia 31 de maio, o sistema será oficialmente implantado no âmbito do TRE/SE e a partir de 30 de agosto deste ano serão obrigatórias a propositura e a tramitação em meio eletrônico das seguintes classes processuais: ação cautelar; habeas corpus; habeas data; mandado de injunção; mandado de segurança; ação de impugnação de mandato eletivo; ação de investigação judicial eleitoral; conflito de competência; consulta; criação de zona eleitoral ou remanejamento; exceção; instrução; petição; prestação de contas; propaganda partidária; reclamação; recurso contra expedição de diploma; registro de partido político; representação; suspensão de segurança; processo administrativo; requisição de força federal.
Confira aqui a resolução.